Comissão mista adia votação da MP que transfere imóveis do INSS para a União

Da Redação | 05/12/2018, 18h23

Deve ser retomada na próxima quinta-feira (6), às 15 horas, a votação da medida provisória que transfere para a União cerca de 3,8 mil imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP 852/2018, que está sendo analisada por comissão mista de deputados e senadores, também extingue fundo da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), o que libera outros imóveis para a venda. O relatório foi apresentado nesta quarta-feira (5). Após vista concedida aos parlamentares, a sessão foi suspensa.

De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, estimativas apontam que os imóveis do INSS somam R$ 6 bilhões. Os imóveis são administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A ideia é que sejam alienados e contribuam para a redução do déficit do fundo com o Tesouro Nacional.

Já os imóveis da extinta RFFSA, com valor estimado em R$ 1,4 bilhão, poderão ser vendidos, doados ou cedidos pela SPU para obras de infraestrutura, saúde e educação em municípios e para programas sociais, entre eles o Minha Casa, Minha Vida. Ainda segundo o Ministério do Planejamento, a SPU poderá contratar instituições financeiras oficiais e empresas privadas que ficarão responsáveis pela constituição, administração e gestão de fundo de investimento imobiliário a ser composto com propriedades da União.

Emendas

Os deputados e senadores apresentaram 47 emendas ao texto, das quais 28 foram acatadas pelo relator, senador Dário Berger (MDB-SC). Ele explicou que manteve o eixo principal da medida, que trata da transferência de imóveis e da extinção do Fundo Contingente da RFFSA, mas procurou aprimorar vários pontos para garantir máxima eficiência à política de gestão patrimonial

Muitas das emendas foram sugeridas pelo próprio relator para resolver questões que foram tema de outras proposições. Uma delas é a redefinição do traçado do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina. O novo traçado já foi discutido na  MP 756/2016. O projeto decorrente da MP foi aprovado pelo Congresso, mas vetado pelo presidente Michel Temer em  2017. Para Dário Berger, o texto só  foi vetado em razão da polêmica sobre a Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará.

— Estamos seguros de que o veto apenas foi aposto porque o contexto daquele projeto envolvia a Floresta Amazônica. No novo traçado que propomos, excluem-se apenas pontos específicos, em que há ocupação consolidada, com escolas, igreja, casas e repartições públicas — disse o relator.

Ele também incluiu no relatório a suspensão de procedimentos demarcatórios da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) que disse considerar arbitrários. O texto susta esses procedimentos até que o Congresso analise propostas de Emenda à Constituição sobre o tema. O relator também acrescentou ao texto o reconhecimento da validade das escrituras públicas de imóveis localizados em acrescidos a terrenos de marinha.

Berger também apresentou emendas para prever que os proventos de aposentadoria dos empregados da extinta RFFSA acompanhem a tabela salarial vigente das novas empresas para as quais esses empregados migraram e para garantir o repasse adicional de 5% da arrecadação obtida com a cobrança de taxas patrimoniais aos municípios que tenham em sua jurisdição orlas e praias, inclusive fluviais. Os recursos devem ser usados exclusivamente para as ações de gerenciamento e fiscalização dessas áreas.

Baixa Renda

Entre as emendas sugeridas por parlamentares e acatadas no relatório está a que dá a ocupantes de baixa renda dos imóveis não operacionais residenciais oriundos da extinta RFFSA o mesmo tratamento dispensado aos demais ocupantes dos imóveis da União. Isso significa que, em vez de ter o direito à compra do imóvel em condições especiais, aqueles que ocupavam o imóvel antes de 22 de dezembro de 2016 poderão conseguir a regularização gratuita. Também foi incluída a previsão de que os ocupantes de baixa renda que não manifestarem interesse na compra direta ou não se enquadrarem nas regras poderão ser inscritos como ocupantes dos imóveis.

Essa data, válida para as ocupações urbanas, foi estendida às ocupações rurais por outra emenda acatada pelo relator. A data anterior para a regularização das áreas rurais era 10 de junho de 2014. O novo critério será válido apenas para ocupações regulares que foram parceladas ou desmembradas irregularmente, para não incentivar invasões.

O relator também acatou emenda que muda os critérios para a isenção da cobrança das taxas patrimoniais. Em vez do critério atual (renda de até cinco salários mínimos), será cobrada a inscrição no Cadastro Único, principal instrumento do Governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais, como o Bolsa Família. Além de aumentar a eficiência no combate a fraudes, a mudança retira uma atribuição da SPU, que, segundo o relator, não tem condições de  fazer uma fiscalização eficaz.

Outra alteração retirou, apenas para os imóveis rurais, a exigência de que o imóvel seja usado como residência para obter a isenção do pagamento de taxas. A intenção é beneficiar pessoas de baixa que moram em vilarejos ou pequenos centros urbanos e ocupam imóvel rural da União em local próximo.

Dário Berger também incluiu no relatório a prorrogação de incentivos fiscais do programa Minha Casa, Minha Vida. Ele explicou que, sem a prorrogação, a construção de casa populares horizontais passaria a pagar tributos superiores aos pagos pelas incorporadoras de condomínios, que contam com um regime especial de tributação. Além disso, estendeu o a cessão em condições especiais prevista na MP para entidades sem fins lucrativos. Inicialmente, a MP previa esse instrumento apenas para entidades desportivas.

Permutas

Outras regras incluídas no texto simplificam as permutas envolvendo imóveis da União, dispensando a licitação; flexibilizam o licenciamento ambiental em projetos de parcelamento; dispensam a regularidade ambiental como condicionante para contratos de destinação de áreas da União quando forem para  atividades de baixo impacto ambiental; e estabelecem limites para a correção dos valores dos imóveis e de taxas.

Foram acatadas, ainda, emendas para permitir o uso de  títulos de cessão de inscrição de ocupação como garantia na obtenção de crédito rural; a outorga do direito de edificar em imóvel da União, mediante licitação; e a prorrogação do prazo de pagamento à vista do valor da alienação de imóveis da União. O prazo, que é de 60 dias, poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

Outras sugestões acatadas, apesar de terem afinidade com o tema da MP, não estavam nas leis que a medida alterou. Entre as várias alterações estão  regularizações de terras na Fazenda Morungava, no Paraná e no município de Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, além da regularização dos imóveis ocupados por entes públicos, que, na data de publicação da Lei, ocuparem imóveis da União em situação irregular. A regra não é válida para as estatais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)