Avança projeto que cria áreas de livre comércio nos municípios de Corumbá e Ponta Porã

Da Redação | 28/11/2018, 13h29

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta quarta-feira (28) o PLC 87/2018, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Corumbá e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul.

A cidade de Corumbá está próxima das cidades de Puerto Suarez e Puerto Quijaro, na Bolívia. E Ponta Porã é vizinha da cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai. Essa proximidade, no entanto, tem causado problemas decorrentes da violência, derivada do tráfico de drogas e de armas, explica a relatora da proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS). O parecer foi lido na reunião pelo senador Romero Jucá (MDB-RR).

Como forma de contribuir para a diminuição desse problema e intensificar o processo de desenvolvimento dessas localidades, o projeto propõe oferecer benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus por cinco anos. Apresentado pelo deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT-MS), o projeto prevê a isenção dos impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI) para viabilizar a instalação de empresas na região de fronteira.

Restrições

Não serão concedidos os incentivos fiscais para empresas que produzam armas, munições, veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e fumo e seus derivados. Além disso, a isenção dos dois impostos só será concedida a produtos industrializados que se destinem ao mercado nacional.

— Esse projeto é extremamente importante porque cria um mecanismo de desenvolvimento em uma região de fronteira que é impactada por outros países que fazem fronteira com o Mato Grosso do Sul – justificou Jucá.

O senador ressaltou ainda que o Poder Executivo demarcará as áreas de livre comércio sem englobar qualquer área indígena.

— Estamos ressalvando as áreas indígenas exatamente para dar garantia à comunidade indígena — disse.

O senador pediu urgência para a proposta, que ainda precisa do aval da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)