Advogados defendem prazo maior para prescrição no crime de cartel

Anderson Vieira | 27/11/2018, 15h48

Advogados de empresas exportadoras que se dizem lesadas com a formação de cartel para a manipulação da taxa de câmbio no Brasil defenderam a aprovação do PLS 283/2016, que muda regras de prescrição para o crime.

Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos nesta terça-feira (27), eles lembraram que o projeto suspende o  prazo prescricional da infração sempre que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não tiver encerrado o procedimento investigativo. Isso evitaria a impunidade dos criminosos, que muitas vezes são beneficiados pela prescrição.

— Tem que se considerar não a data do fato, mas a data da decisão final do Cade, que é o momento em que o Conselho mostra à população, oficia o Ministério Público e diz se realmente existe ou existiu um cartel. É o momento em que os prejudicados podem buscar sua indenização — afirmou o Willi Künzli, da KMM Advogados.

O colega dele, Bruno Maggi, lembrou que o cartel costuma ser um "crime secreto e silencioso', e as vítimas sequer têm como saber que estão sendo lesadas.

— As vítimas não podem entrar com ação judicial bem fundamentada sem ter acesso às informações. Além disso, via de regra, os cartéis são descobertos de cinco a dez anos depois de terminados. Se se contar da data do fato, todos os crimes estarão prescritos — explicou.

Menos impunidade

O PLS 283/2016 é do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e está com a relatoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que se  mostrou favorável à iniciativa. Segundo ele, é preciso atualizar questões jurídicas, pois o sistema de reparação de danos tem sido insuficiente.

— O projeto deixa claro que a prescrição só será contada quando encerrado o processo administrativo pelo Cade. Além disso, ampliamos de três para cinco anos o prazo prescricional — afirmou.

O PLS 283/2016 foi distribuído à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deliberará em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de ir a Plenário, a não ser que haja recurso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)