Vanessa Grazziotin defende rejeição da MP do saneamento básico
Da Redação | 13/11/2018, 15h25
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) defendeu a rejeição da Medida Provisória 844/2018, que autoriza a privatização dos serviços de saneamento e abastecimento de água. Se aprovada a MP, disse a senadora, todos os prefeitos e governadores serão obrigados a vender para a iniciativa privada a prestação desse serviço, cabendo ao setor público a exploração de tais atividades apenas onde não houver interesse do setor privado.
Isso, na opinião dela, significa dizer que a iniciativa privada apenas explorará tais serviços onde a atividade for lucrativa.
— [Haverá interesse] nos grandes municípios, como São Paulo, Curitiba, Recife. Nos pequenos municípios, aqueles que não dão retorno, isso não haverá interesse da iniciativa privada. E a quem caberá a manutenção desse tão importante serviço, tanto abastecimento de água e tratamento de esgoto? Caberá e deverá ser desenvolvido pelo estado.
Vanessa Grazziotin questionou a ideia de que a iniciativa privada é mais eficiente que o setor público. Ela observou que os serviços de saneamento da capital amazonense são explorados pela iniciativa privada e, apesar disso, apenas 7,3% dos dejetos são coletados.
Liberdade de pensamento
Vanessa Grazziotin elogiou destacou decreto expedido pelo governo do Maranhão em favor da liberdade de pensamento nas escolas. Segundo ela, o decreto, uma reação ao projeto "escola sem partido", reafirma a liberdade de pensamento e opinião de professores e estudantes na rede pública de ensino maranhense, um direito assegurado pela Constituição federal.
— Porque querem, agora, aprovar a 'escola sem partido', que não é escola sem partido, é escola do partido deles, a escola com a mordaça. Agora vejam bem, o PRB, que é um partido ligado a uma igreja evangélica, pelo que eu li na imprensa, conseguiu a licença para abrir uma faculdade. E aí, sem partido? Isso não existe. Essa lei da mordaça não pode prosperar — afirmou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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