Interrupção de fornecimento de energia e investimentos em transporte estão na pauta da CI

Da Redação | 05/10/2018, 11h21

Em reunião na terça-feira (9), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deverá analisar substitutivo apresentado ao Projeto de Lei do Senado (PLS 11/2013), o qual exige que o governo federal invista pelo menos 5% da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em projetos de infraestrutura urbana de transportes coletivos ou não motorizados. A reunião tem início às 9h, na sala 13 da ala Alexandre Costa.

Apresentado pelo senador Valdir Raupp (MDB-RO), o texto dispensa estados e municípios de cumprirem a cota mínima de 5%, tornando-a obrigatória apenas para a União. O relator considera que a União tem retido a totalidade dos recursos da Cide, destinando-a para a formação do superavit primário, sem repassar aos demais entes da federação a parte que lhes cabe da contribuição.

A proposta tem autoria do ex-senador Antônio Carlos Rodrigues e já conta com parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fornecimento de energia

A comissão também deverá analisar o substitutivo apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) ao PLS 209/2015, de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que prevê o pagamento de multa aos usuários pelas concessionarias por interrupção no fornecimento de energia.

O texto determina que a punição deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo não superior a três meses após o período da apuração.

As multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo, e não serão devidas em situações como interrupções de curta duração; interrupção causada por insuficiência técnica; no caso de suspensão por inadimplência do consumidor; interrupções programadas pela concessionária ou oriundas de atuação de esquemas de alívio de carga solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). No prazo máximo de 18 meses após a publicação da lei, deverão ser implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos indicadores de qualidade, independentemente das informações da empresa prestadora do serviço.

A matéria já conta com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)