Medida provisória permite criação de fundos patrimoniais para financiar projetos de interesse público

Da Redação | 11/09/2018, 17h19

O governo federal editou nesta terça-feira (11) a medida provisória (MP) 851/2018, que permite a criação de fundos patrimoniais e estimula doações privadas para projetos de interesse público nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e desporto.

Combinada com a MP 850/2018, que cria a Agência Brasileira de Museus (Abram), a ideia do Executivo é aperfeiçoar a gestão e a conservação dos museus do país. A edição dessas duas medidas provisórias acontece dias após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro. A instituição, que tinha um acervo com mais de 20 milhões de itens, é a mais antiga do gênero no país — completou 200 anos em junho de 2018.

Regras

A MP 851 estabelece um marco regulatório para captação de recursos privados que constituirão os fundos patrimoniais. O objetivo é que esses fundos sirvam como financiamento de longo prazo para instituições de interesse público, por meio de parcerias, programas e projetos.

Será necessária a criação de gestoras desses fundos, formalmente segregadas dos doadores e supervisionadas por um conselho de administração e um conselho fiscal. A MP prevê a divulgação periódica de informações sobre os valores envolvidos e as iniciativas patrocinadas. Além disso, prevê a realização de auditorias.

Programa

A MP 851 também institui o Programa de Fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação — Programa de Excelência, com o objetivo de promover, com auxílio de fundos patrimoniais, a produção de conhecimento, ciência, desenvolvimento e inovação, por meio da pesquisa de excelência de nível internacional, da criação e do aperfeiçoamento de produtos, processos, metodologias e técnicas.

Conforme o texto, poderão criar fundos patrimoniais e participar desse programa, entre outras, instituições de ensino superior e organizações sociais, além da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Tramitação

A medida provisória será analisada em uma comissão mista. O relatório aprovado será posteriormente colocado em votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Com a Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)