Projeto prevê cursos profissionais gratuitos a condenados em regime semiaberto

Da Redação | 21/08/2018, 10h42

Os serviços do Sistema “S” – como o Sesc, Sesi, Senai e Senac – podem ser obrigados a oferecer cursos profissionais gratuitos aos condenados em regime semiaberto. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 231/2013, que pode ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A proposta também estabelece a mesma obrigação com o objetivo de beneficiar usuários ou dependentes de drogas em fase de reabilitação.

O PLS modifica a Lei de Execução Penal - LEP e a lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad – Lei 11.343/2006).

O autor do projeto, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), destaca que, embora os serviços sociais autônomos sejam entidades com personalidade de direito privado, eles recebem recursos públicos, o que justificaria sua contribuição com a reinserção social de condenados e de usuários de drogas.

O relator do projeto, senador Pedro Chaves (PRB-MS), é favorável ao PLS. Ele lembra que entidades consagradas como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) já são obrigadas a aplicar dois terços das receitas no oferecimento de vagas gratuitas de educação profissional, de acordo com os Decretos 6.635/20086.633/2008.

Para Pedro Chaves, além de representar “uma alternativa de formação compatível com a condição de sujeitos em recuperação” — tanto dos presos quanto dos dependentes químicos — o PLS é meritório na medida em que obriga o oferecimento de vagas por “entidades notabilizadas pela excelência do trabalho nesse campo”. O senador acrescenta que “trata-se, mais do que uma atribuição, de um reconhecimento pelos serviços prestados à sociedade brasileira”.

Depois de passar pela CE, a proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para votação em caráter terminativo. Se sancionada, a nova lei passa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

Sistema S

Sistema “S” é o termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)