Projeto permite aos criadores deduzirem do IR despesas com cavalos de corrida

Da Redação | 01/08/2018, 16h54

Despesas de aluguel de baia, serviços de veterinária, ferrageamento e custos de manutenção dos animais poderão ser deduzidas do Imposto de Renda por proprietários, criadores e profissionais envolvidos nas corridas de cavalos. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara 9/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o autor, o deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ), apesar do notório declínio do setor, a tributação que incide sobre os prêmios pagos pelas casas de apostas vem sendo feita exclusivamente sobre os rendimentos ganhos, sem direito a qualquer dedução.

“Esse fato desestimula ainda mais a cadeia produtiva que existe por trás da atividade turfística. Dados do Stud Book Brasileiro demonstram que o número de criadores registrados caiu de 1.274, em 1988, para 352, em 2013”, justifica o autor.

Pelo texto, as despesas deverão ser definidas e comprovadas na forma de regulamento específico, desde que não ultrapassem o valor do IR.

De acordo com a legislação vigente (Lei 7.291, de 1984), as casas de apostas distribuem semestralmente os prêmios devidos aos proprietários, criadores e profissionais do turfe de acordo com os animais classificados em cada páreo. A importância nunca pode ser inferior a 10% do total de apostas do penúltimo semestre.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)