Comissão vota na quarta MP que destina recursos para acolher venezuelanos

Da Redação | 03/07/2018, 17h50

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) pode votar nesta quarta-feira (4) a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 190 milhões em favor do Ministério da Defesa, para assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas vindas da Venezuela (MP 823/2018).

O Congresso já aprovou a lei que cria o Comitê Federal de Assistência Emergencial, para coordenar as políticas públicas a serem adotadas para atender os migrantes.

De acordo com o governo, as determinações do comitê “acarretaram o surgimento de despesas imprevisíveis, urgentes e relevantes que não foram contempladas na Lei Orçamentária do corrente exercício.” O relator, deputado José Priante (MDB-PA), recomendou a aprovação do texto.

Também estão na pauta a MP 825/2018, que concede crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão ao Gabinete de Intervenção Federal no Rio de Janeiro. O parecer da senadora Rose de Freitas (Pode-ES) é pela aprovação.

Segundo o Gabinete de Intervenção, dezenas de veículos da polícia do Rio que estavam quebrados foram reparados, retornando ao patrulhamento das ruas. Além disso, a compra de diversos equipamentos, como coletes, armas, munições e rádios, depende dessas verbas.

Justiça

Outros dois projetos na pauta da CMO concedem crédito extra ao Poder Judiciário e ao Ministério Público da União (MPU). O PLN 9/2018 abre um crédito especial de R$ 92,2 milhões para o MPU e as Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho. As verbas serão utilizadas, basicamente, em reformas ou na aquisição de prédios para esses órgãos.

O PLN 10/2018 abre crédito suplementar, no valor de R$ 15,5 milhões ao MPU e às justiças Federal e do Trabalho também para reforma e construção de prédios, além de despesas rotineiras.

A comissão tem duas reuniões marcadas para quarta-feira, às 14 e às 18 horas, no Plenário 2 da Câmara dos Deputados.

Saúde

Na quinta-feira (5), o ministro da Saúde, Gilberto Occhi, irá à comissão para apresentar o relatório quadrimestral do setor. A apresentação do relatório é uma exigência da Lei Complementar 141/2012, que trata de valores mínimos a serem investidos em ações e serviços públicos de saúde.

Pela lei, o documento deve conter o montante e a fonte dos recursos aplicados no período, auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações e a oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, associando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.

A reunião com o ministro será realizada a partir das 10 horas, também no Plenário 2.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)