Plenário aprova acordo com Noruega para evitar dupla tributação e sonegação

Da Redação | 30/05/2018, 13h17

Foram aprovados nesta quarta-feira (30), em Plenário, três acordos internacionais. Os textos referem-se à legislação para evitar a dupla tributação e sonegação em transações com a Noruega, a regras para prevenir albaroamentos no mar e à cooperação técnica com o Nepal. As matérias seguirão para promulgação.

O projeto de decreto legislativo (PDS) 189/2017 aprova alteração na convenção entre o Brasil e a Noruega para evitar a dupla tributação e prevenir a sonegação de impostos sobre a renda e o capital nos dois países. O protocolo foi assinado em Brasília, em fevereiro de 2014.

O texto atualiza a Convenção celebrada em 21 de agosto de 1980, no tocante ao acesso a informações tributárias. As informações trocadas entre as respectivas autoridades poderão ser usadas no combate à fraude e à evasão fiscal – uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de impostos e contribuições.

Pelo acordo, as informações recebidas serão consideradas sigilosas, da mesma maneira que as informações obtidas sob a legislação interna. Além disso, serão comunicadas apenas às pessoas ou autoridades (incluindo tribunais ou órgãos administrativos) encarregados do lançamento ou cobrança dos impostos de que trata a Convenção.

O PDS, relatado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) pelo senador Fernando Collor (PTC-AL), também visa reduzir o espaço para a prática da elisão fiscal, quando empresas usam métodos legais para reduzir o pagamento de impostos.

Mar

O PDS 11/2018 faz alterações na Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972, adotada pela Organização Marítima Internacional.

As emendas propostas no projeto (PDS 11/2018) visam obrigar os signatários da convenção a se submeterem a auditorias periódicas para a verificação do cumprimento das regras estabelecidas no documento. Tais auditorias serão realizadas pela Organização Marítima Internacional.

Segundo o relator na CRE, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o que se busca é aumentar o nível de segurança da navegação marítima, por meio da adoção de uma série de regras destinadas a prevenir a ocorrência de acidentes, atualizando-a aos avanços da tecnologia e ao aumento do número de viagens e de embarcações.

Nepal

O PDS 6/2018 ratifica o acordo de cooperação técnica entre Brasil e Nepal assinado em agosto de 2011. Pelo texto, o primeiro de cooperação técnica entre os dois países, os projetos conjuntos poderão versar sobre desenvolvimento social, gestão pública, meio ambiente, energia, agricultura, educação e saúde.

Poderão participar dos programas e projetos as instituições dos setores público e privado, assim como organizações não governamentais de ambos os países. As partes do acordo financiarão os programas e projetos que aprovarem, podendo também buscar financiamento de organizações internacionais, de fundos, de programas internacionais e regionais e de outros doadores. O acordo tem vigência de cinco anos.

“O instrumento internacional em exame coaduna-se, perfeitamente, com o interesse do Brasil em fomentar seu progresso econômico por meio da cooperação com outras nações em semelhante estágio de desenvolvimento, de modo a estimular o progresso técnico e o desenvolvimento sustentável de ambos os países”, defendeu o relator da mensagem na CRE, Lasier Martins (PSD-RS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)