Doação para restauração da Igreja da Natividade, na Palestina, é aprovada em Plenário
Da Redação | 28/05/2018, 20h14
O Senado aprovou nesta segunda-feira (28) a Medida Provisória (MPV) 819/2018, que autoriza a União a doar cerca de R$ 792 mil — US$ 252,3 mil pelo câmbio de 25 de janeiro, data de sua edição — para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, no Estado da Palestina. A matéria vai à promulgação.
Construída no século 4, a Basílica da Natividade contém uma gruta onde, segundo a tradição cristã, nasceu Jesus. Em 2012, o templo foi declarado Patrimônio da Humanidade pela Unesco.
De acordo com o governo, a restauração é um projeto organizado pelo governo palestino e pelas três igrejas que administram a basílica (católica, ortodoxa grega e armênia), com apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e de um grupo de países doadores, entre eles Grécia, Rússia, Alemanha, Chile, Espanha, Vaticano e Brasil. Os recursos sairão do orçamento do Ministério das Relações Exteriores.
O relator da matéria na comissão mista, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que a Basílica é uma das mais antigas igrejas ainda em uso no mundo.
— É um bem de valor inestimável para a humanidade, mas está em precário estado de conservação. É um templo de enorme significado religioso, cultural e histórico — explicou.
Os senadores justificaram a aprovação da medida, assegurando que a doação dos recursos não prejudicaria a administração pública. O senador José Agripino (DEM-RN) reforçou que o valor representa uma importância pequena e já faz parte do orçamento do Itamaraty, não será retirado de nenhuma outra área. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) acrescentou que o dinheiro já estava reservado à doação e não representa mais gastos públicos. Os senadores Otto Alencar (PSD-BA), José Medeiros (Pode-MT), Simone Tebet (MDB-MS) e Waldemir Moka (MDB-MS) também elogiaram a medida provisória.
Judiciário
A MP 819 foi assinada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, quando ocupava interinamente a Presidência da República, durante viagem do presidente Michel Temer. A medida chegou a ser suspensa por uma juíza federal do Distrito Federal, que acatou ação popular movida pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas. Ele alegou que a doação "é incompatível com a condição de miserabilidade pela qual perpassa o Brasil".
Porém, a Advocacia-Geral da União recorreu da decisão e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar autorizando novamente a medida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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