Sistemas de saúde poderão passar a divulgar lista de espera para cirurgias na internet

Sergio Vieira | 11/04/2018, 17h52

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto que obriga os gestores de sistemas de saúde, tanto na área pública quanto na área privada, a divulgar na internet as listas de espera de pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas. O projeto (PLS) 393/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), foi aprovado em caráter terminativo, e segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja um recurso pela sua análise em Plenário.

De acordo com o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), o PLS 393/2015 poderá coibir esquemas fraudulentos que desobedecem à ordem de chegada destes pacientes na hora da realização das cirurgias.

Pelo texto, na área pública a obrigação de divulgar na internet as listas de espera recairá sobre União, estados e municípios, de acordo com suas respectivas esferas de gestão das entidades de saúde. Na área privada, a obrigação recairá sobre as instituições que realizam cirurgias com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto ainda determina que as listas deverão ser divididas por especialidade médica, e as respectivas filas de espera serão submetidas a processos de regulação do acesso instituídos por gestores competentes do SUS.

Otto Alencar incluiu um artigo abrindo a possibilidade de modificações na ordem da lista, desde que fundamentadas em critérios médicos devidamente registrados.

— O que vai valer é a ordem de chegada, mas na realidade diária da Medicina, é comum que casos a princípio eletivos se agravem, e a operação torna-se uma necessidade imediata —justificou.

Privacidade dos pacientes

Ele também acolheu sugestões do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), visando preservar ao máximo a privacidade dos pacientes quanto à divulgação pela internet.

Sendo assim, o que deve aparecer no sistema é o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente. Caso ele ainda não tenha um, deverá aparecer o número de algum documento oficial de identificação, sendo proibido qualquer nome ou imagem.

Nas listas deverão constar ainda a data de agendamento do procedimento cirúrgico eletivo, e a posição ocupada pelo paciente no agendamento da especialidade médica pertinente.

Na discussão, Amorim destacou o caráter de transparência e facilitação da fiscalização que a proposta deverá possibilitar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)