Comissão de MP que beneficia empresas de informática aprova plano de trabalho

Da Redação | 13/03/2018, 16h48

A comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória 810/2017 aprovou nesta terça-feira (13) a realização de quatro audiências públicas para com especialistas como parte do plano de trabalho do colegiado. A MP amplia o prazo de reinvestimento de valores pendentes das empresas de informática que se beneficiam por incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

O plano de trabalho proposto pelo relator, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), prevê que sejam ouvidos em audiência órgãos de controle e relações internacionais; instituições científicas, tecnológicas e de inovação; e empresas, tanto da Zona Franca de Manaus (Suframa), quanto de outras regiões, que são beneficiadas pela medida. O primeiro debate deve ocorrer já nesta quarta-feira (14).

O plano também estabelece o dia 28 de março como a data de apresentação do relatório, que deverá ser votado no dia 3 de abril. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) considerou o tempo de análise da MP muito apertado. Ela apresentou requerimento para realizar uma audiência pública no estado do Amazonas. Por conta de restrições regimentais, o presidente da comissão, senador Paulo Rocha (PT-PA), sugeriu que a Assembleia Legislativa do estado convocasse uma audiência sobre o tema e convidasse os membros da comissão.

A nomeação de Vanessa como relatora revisora e do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) como vice-presidente do colegiado também foi aprovada pela comissão.

Medida provisória

O texto do governo altera a Lei da Informática Nacional (8.248/1991) e a Lei de Informática da Suframa (8.387/1991), que concedem incentivos para empresas de tecnologia da informação e comunicação que investirem 5% do faturamento bruto em P&D — as novas regras reduzem esse percentual a até 2,3%.

Em troca do incentivo à pesquisa, as empresas têm a redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a depreciação acelerada de maquinário e vantagens na contratação pela administração pública. Pela medida, o prazo para reinvestir passa de três para 48 meses, com um compromisso de investimento de no mínimo 20% do valor total do débito a cada 12 meses.

De acordo com o governo, o objetivo da medida é reduzir a burocracia e aumentar a eficiência dos procedimentos de acompanhamento das obrigações relacionas às leis de informática do país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)