Milícias armadas poderão passar a ser investigadas pela Polícia Federal
Da Redação | 28/02/2018, 18h27
A Polícia Federal poderá se responsabilizar pela investigação de crimes praticados por organizações paramilitares e milícias armadas, caso se comprove o envolvimento de agente de órgão de segurança pública estadual. Essa atribuição está prevista em Projeto de Lei do Senado (PLS) 548/2011, aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (28). A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
Na justificação do PLS 548/2011, o autor, o ex-senador Marcelo Crivella, atual prefeito do Rio de Janeiro, observa que a deficiência das ações na segurança pública, especialmente em favelas e comunidades carentes, favoreceu o surgimento das milícias armadas. Impulsionadas pela sensação de impunidade, aliada a um milionário faturamento, as milícias passaram, com o tempo, a atrair a participação de muitos integrantes das próprias forças de segurança pública.
Força Nacional
No Plenário do Senado, o texto ganhou duas emendas apresentadas pelo relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A primeira determina que os integrantes da Força Nacional possam ser acionados para auxiliar a Polícia Federal nos procedimentos de investigação. Randolfe explicou que a atuação conjunta das forças policiais da União, dos estados e do DF já é prevista na Lei 11.473/2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
— Essa reunião de forças, portanto, agregará recursos materiais, pessoal e inteligência, na apuração dos referidos delitos. Repito, a emenda que trago é para que a Força Nacional atue, única e exclusivamente, no caráter de subsidiária da investigação conduzida pela Polícia Federal — destacou.
A segunda emenda incluiu no texto os crimes contra o patrimônio quando a vítima for instituição financeira, “inclusive no transporte de valores próprio ou por empresas autorizadas”.
— O crime de milícia é um dos mais covardes de todos os crimes praticados, porque ele é praticado pelos agentes do Estado. O pior tipo de crime é aquele que é praticado pelo agente de Estado que, inclusive é a força policial, o aparato armado do Estado e que teria o dever de proteger a cidadania, que teria o dever de proteger o cidadão e, desincumbindo-se desse dever, passa atuar do lado seguinte do balcão, ao lado das forças criminosas — afirmou Randolfe.
Imparcialidade
Randolfe reforçou que os policiais que apuram delitos precisam ser isentos e imparciais, não podem ter envolvimento com o fato criminoso, nem relação de amizade ou companheirismo com a pessoa investigada. Imparcialidade que fica comprometida no caso das milícias, pois muitas vezes os delitos são praticados por integrantes das próprias polícias estaduais.
Com isso, a alternativa é transferir para a PF a incumbência de investigar os crimes cometidos pelas milícias. O projeto preserva, entretanto, a competência da Justiça estadual para o processamento e julgamento dessas ações judiciais. O texto aprovado altera a Lei 10.446/2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme.
Investigação
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) acrescentou que um dos problemas da segurança pública no Brasil é que não há investigação. Segundo ele, apenas 1% dos homicídios chega a ser resolvido e somente 6% são investigados. O problema, na avaliação do senador é que a Polícia Militar é proibida por lei de fazer o trabalho de investigação.
— Hoje, o que acontece no Brasil? O policial militar só faz o trabalho de policiamento ostensivo e preventivo. Ele fica ali na rua e só pode fazer uma coisa: prender em flagrante. Aí ele pega pequenos crimes: venda de droga na esquina. Mas ele não faz o trabalho de investigação — afirmou Lindbergh.
Suplente de Crivella, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) também se manifestou favoravelmente à aprovação da matéria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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