Dê sua opinião: projeto especifica que educação domiciliar não é abandono intelectual
Da Redação | 07/02/2018, 08h40
Os pais têm o direito de educar seus filhos em casa, em vez de matriculá-los na rede de ensino? A prática, conhecida como educação domiciliar ou homeschooling, é polêmica e agora é objeto de um novo projeto de lei: o PLS 28/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE). A proposta acrescenta um parágrafo no Código Penal para explicitar que “os pais ou responsáveis que ofertarem aos filhos educação domiciliar não incidem” no crime de abandono intelectual.
No artigo 246, o Código Penal caracteriza o abandono intelectual como sendo o delito cometido por quem deixa, “sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar”, e prevê pena de até um mês de detenção, além de multa.
O autor do projeto argumenta que a má qualidade das escolas públicas e o alto preço das escolas privadas, além dos índices de violência, têm motivado pais a preferirem educar seus filhos em casa. No entanto, afirma, tais famílias têm sido perseguidas com base nas lacunas da lei, problema que seu projeto tem o objetivo de resolver. Fernando Bezerra Coelho diz ainda que a Constituição garante o direito da educação domiciliar, ao estabelecer que a educação é um dever da família. Além disso, acrescenta ele, não há lei proibindo os filhos de serem educados em casa.
Outro projeto do mesmo senador, o PLS 490/2017, regulamenta a educação familiar, autorizando-a e estabelecendo regras como a avaliação periódica e a obrigação de seguir a Base Nacional Comum Curricular. A proposta altera as Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
O assunto também está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará o caso específico de uma família que briga pelo direito de educar os filhos em casa. A decisão da Corte, no entanto, deverá ter repercussão geral, valendo para todos os casos do tipo.
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PLS 28/2018: http://bit.ly/PLS28-2018. |
PLS 490/2017: http://bit.ly/PLS490-2017. |
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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