CCJ rejeita contar tempo nas Forças Armadas como título em concursos para polícia

Da Redação | 07/02/2018, 10h51

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (7), emenda de Plenário a proposta de emenda à Constituição (PEC 104/2007) que aproveita a prestação de serviço militar nas Forças Armadas por mais de dois anos na etapa de títulos de concursos públicos para a polícia militar e o corpo de bombeiros. A emenda foi apresentada pelo senador José Medeiros (PSD-MT) e recebeu parecer pela rejeição do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Medeiros pretendia, com sua emenda, eliminar a exigência mínima de prestação de serviço militar por dois anos para valer como título nos concursos das carreiras policiais militares. Valadares rejeitou não só a supressão desse limite temporal na emenda, como também sua possibilidade de uso como título em seleções para polícias de natureza civil, como as polícias federal (PF) e rodoviária federal (PRF).

“A emenda deve ser rejeitada. Não há vinculação próxima entre as tarefas executadas no serviço militar, de uma forma geral, e aquelas desempenhadas pelas polícias de natureza civil, a ponto de justificar uma determinação para que se promova preferência aos ex-militares nos concursos públicos dessas carreiras”, considerou Valadares no parecer, lido na reunião pelo senador Lasier Martins (PSD-RS).

A PEC 104/2007 já teve sua discussão encerrada e aguarda a votação em primeiro turno no Plenário do Senado. Cumprida essa etapa, será discutida e votada em segundo turno, sendo enviada, na sequência, à Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)