Lei sancionada autoriza Caixa a capitalizar recursos do FGTS

Da Redação | 05/01/2018, 15h36

A Caixa Econômica Federal poderá captar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que estabelece a Lei 13.590/2018, sancionada na quinta-feira (4) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC 162/2017), aprovado com emendas no Senado em dezembro de 2017. As alterações foram ratificadas na Câmara ainda em dezembro. A lei vale a partir desta sexta-feira.

O texto autoriza o Conselho Curador do FGTS a realizar contratos com a Caixa na forma de instrumentos híbridos de capital e dívida. Os contratos poderão ser firmados até 31 de dezembro de 2018 em um valor total agregado de até R$ 15 bilhões.  Esses instrumentos de captação de recursos pela Caixa junto ao FGTS terão caráter de perpetuidade, ou seja, sem prazo de vencimento, e poderão ser integralizados no capital do banco para fins de cálculo do patrimônio de referência.

No Senado, o relator, Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou três emendas (todas aprovadas): a primeira autoriza a definição das condições financeiras pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); a segunda autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a aderirem ao Programa Minha Casa Minha Vida; e a terceira autoriza o FGTS a adquirir da Caixa o instrumento da dívida para enquadramento no Nível 1 do Patrimônio de Referência.

- Isso, trocando em miúdos, quer dizer que se poderá capitalizar a Caixa com recursos do FGTS sem perder patrimônios do fundo, dando condições de se retomarem os financiamentos de imóveis tanto do Minha Casa Minha Vida, quanto de imóveis de todas as faixas - explicou Jucá.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)