Doações a fundos para pessoas com deficiência poderão ser deduzidas do IR

Da Redação | 14/12/2017, 15h33

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (14) um projeto que permite deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência. O texto (PLS 338/2017) segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativo.

De acordo com o senador Romário (Pode-RJ), autor do texto, já é possível  deduzir doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos estaduais, municipais e nacionais do idoso e das crianças e adolescentes. O limite é de 6% do imposto devido. O projeto apenas amplia essa possibilidade aos conselhos ligados às pessoas com deficiência.

"É necessário garantir recursos para que os direitos sejam respeitados. Investimentos em educação, capacitação para o trabalho, saúde, pesquisas, moradia, divulgação dos direitos e em tudo que possa significar mais acessibilidade e inclusão são necessários para que a lei ganhe vida. Sem dinheiro, sabemos que muitas das mais elevadas aspirações do ser humano não saem do papel", afirmou o senador na justificativa do projeto.

A renúncia de receita foi estimada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado em R$ 20,7 milhões em 2018, R$ 22,7 milhões em 2019 e R$ 25,0 milhões em 2020. O texto foi aprovado sem emendas, conforme o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)