Consumidor poderá se inscrever em cadastro para não receber ligação de telemarketing

Da Redação | 13/12/2017, 12h41

Ligações insistentes de telemarketing, em que atendentes tentam vender um produto ou serviço, estão entre os fatos que mais irritam os consumidores e geram inúmeras reclamações diárias para órgãos de defesa. Empresas podem ficar proibidas de ligar para o consumidor caso se torne lei o PLS 420/2017, aprovado em decisão final nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Conforme o texto aprovado, órgãos públicos de defesa do consumidor deverão disponibilizar um sistema pelo qual o consumidor que não deseja mais receber chamadas de telemarketing pode se inscrever no cadastro. Para isso, basta que ele procure o serviço e liste os números de telefone, fixo ou celular, de sua titularidade.

Em alguns estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, onde há lei estadual prevendo esse direito ao consumidor, já existem serviços semelhantes.

A proposta foi apresentada pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), mas a redação aprovada é do relator, Cidinho Santos (PR-MT). Em vez de um caráter negativo, Lasier propunha um cadastro positivo. Ele sugeria que fosse permitido às empresas ligar apenas para os consumidores se o número de telefone dele, fixo ou móvel, estivesse cadastrado, por sua iniciativa, em uma lista na qual ficaria claro que ele aceita receber ligações de telemarketing.

“O cadastro positivo pode não corresponder à efetiva vontade do consumidor, que pode até ter interesse em algumas ofertas, às quais não terá acesso por desconhecer a vedação de recebimento de chamadas por quem não as autorizar previamente”, argumento Cidinho Santos ao alterar o projeto por meio de emenda.

O relator também fez outras mudanças no texto. Uma delas é a previsão de que a inclusão do telefone no cadastro ocorra sem custos para o consumidor. Também definiu que os órgãos públicos de defesa do consumidor implantarão o cadastro telefônico de proibição de oferta no prazo de 90 dias a partir da vigência da lei.

Ao apresentar o projeto, Lasier Martins afirmou que a ideia é possibilitar ao consumidor se prevenir e se defender contra as inúmeras ligações de telemarketing em sua residência, muitas das quais nem sequer se completam no momento em que ele atende.

Além disso, segundo o autor, mesmo para as ligações que se completam, é uma invasão da intimidade e um aborrecimento para as pessoas atender a telefonemas de empresas que querem oferecer produtos nos quais o consumidor não está interessado.

Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)