Ex-juízes e ex-promotores poderão obedecer quarentena para exercer advocacia

Da Redação | 06/12/2017, 11h57

Quarentena obrigatória de três anos para ex-juízes e ex-promotores poderem atuar na advocacia privada. Esta foi a decisão dos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao aprovarem, por unanimidade, o projeto de lei (PLS 341/2017) do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), que estabelece impedimentos para o exercício da advocacia por ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 341/2017 será enviado à Câmara dos Deputados.

O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para proibir essa atuação profissional por ex-juízes e ex-promotores no prazo de três anos a partir de seu afastamento do respectivo cargo por aposentadoria ou exoneração. Esse impedimento deverá valer para o juízo ou tribunal do qual se afastaram, estendendo-se a qualquer atividade que caracterize conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.

Na justificação do projeto, Ataídes reconheceu que a Emenda Constitucional 45 já tratou de proibir o exercício da advocacia por ex-juízes e ex-membros do MP antes de três anos de seu afastamento, por aposentadoria ou exoneração, do juízo ou tribunal no qual atuavam. Mas ponderou que, passados 13 anos de sua vigência, essa determinação ainda não foi devidamente disciplinada, “o que vem permitindo a ocorrência de abusos".

“Trata-se de medida das mais corretas, que visa a impedir que o ex-agente público utilize de sua influência de forma indevida, em situação que pode configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada”, observou Ataídes na justificativa da proposta.

Ele citou o caso do ex-procurador da República Marcelo Muller, que auxiliou os irmãos Joesley e Wesley Batista ainda em processo de desligamento do Ministério Público.

Para o relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a medida é positiva. “De fato, observa-se que, por vezes, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário deixam suas respectivas carreiras para exercer a advocacia privada – o que é uma decisão pessoal e legítima. Contudo, há casos em que o ex-membro desses órgãos utiliza-se de informações institucionais ou sigilosas, a que obteve acesso quando no exercício do cargo, em benefícios de suas novas atividades privadas”, considerou Caiado em seu voto.

Emenda

Além de classificar a prática vedada pelo PLS 341/2017 como “incompatível com o exercício probo e correto da advocacia”, Caiado resolveu apresentar emenda para agregar ao texto original situações de conflito de interesse de servidores federais listadas na Lei 12.813/2013.

Com esse movimento, ex-juízes e ex-promotores ficarão impedidos, mais especificamente, de divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.

“Essa alteração permitirá um considerável ganho de segurança jurídica para esses profissionais, que saberão, com maior precisão, quais são as condutas efetivamente vedadas”, acredita o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)