Sancionados projetos que concedem R$ 1,2 bilhão a órgãos do governo
Da Redação | 27/11/2017, 15h08
O presidente da República sancionou na sexta-feira (24) 12 projetos de lei que liberam créditos do Orçamento da União num total de cerca de R$ 1,2 bilhão para vários órgãos governamentais. Os projetos sancionados, e publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), foram aprovados pelo Congresso Nacional no último dia 8.
A Lei 13.521/2017 (PLN 28/2017) é a que abre maior crédito suplementar, de R$ 330 milhões para a Presidência da República e para os Ministérios da Educação, da Justiça e Cidadania, do Desenvolvimento Social e Agrário e das Cidades.
A Lei 13.517/2017 (PLN 10/2017) libera R$ 305 milhões para diversas pastas do Executivo. A maior parte dos recursos (R$ 189,1 milhões) são para a realização de despesas com indenização de seguro rural (Fundo de Estabilidade do Seguro Rural) e para auxiliar na contratação de seguros para exportação de produtos em geral (Fundo de Garantia à Exportação).
Para atender pleito do Ministério de Minas e Energia, a Lei 13.512/2017 (PLN 4/2017) abre crédito suplementar no valor de R$ 164,6 milhões em favor da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). As ações que terão dotação orçamentária reforçada vão beneficiar a Região Nordeste.
O mesmo valor (R$ 164,6 milhões) foi concedido pela Lei 13.519/2017 (PLN 14/2017) ao Ministério da Integração Nacional. Os recursos destinam-se à primeira etapa da Adutora do Agreste, que fornecerá água ao estado de Pernambuco.
Mais recursos
A Lei 13.518/2017 (PLN 11/2017) destina R$ 38 milhões, na forma de crédito suplementar, a diversos órgãos do Executivo. O Ministério da Educação vai receber R$ 4,5 milhões, valor que será destinado à manutenção dos institutos de educação básica e de unidades universitárias no estado do Rio de Janeiro, entre outras ações.
O principal beneficiado será o Ministério da Saúde, que vai receber pouco mais de R$ 19 milhões. Parte do valor vai para ações de atenção à saúde mental e para a manutenção de unidades de saúde em vários estados. As Unidades de Atenção Especializada em Saúde no Amapá (R$ 2,5 milhões) e em São Paulo (R$ 1,6 milhão) também serão beneficiadas. O Ministério da Cultura vai receber R$ 1,1 milhão e o Ministério do Meio Ambiente terá direito a R$ 500 mil.
Já a Lei nº 13.516, de 24.11.2017 (PLN 9/2017) repassa R$ 60 milhões para o Ministério da Justiça. A Lei 13.513/2017 (PLN 5/2017) destina R$ 54 milhões aos Ministérios da Educação, da Saúde e do Meio Ambiente. Entre esses recursos estão previstas também transferências a estados, ao Distrito Federal e municípios.
A Lei 13.510/2017 (PLN 2/2017) libera R$ 30,4 milhões, na forma de crédito especial, para a Presidência da República e para os Ministérios da Educação, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Saúde. A maior parte dos recursos irá para o Fundo Nacional de Saúde (R$ 25.146.000) para incentivo a Programas Academia da Saúde.
A Procuradoria do Trabalho deve receber recurso de duas novas leis. Uma (Lei 13.515/2017, do PLN 7/2017) destna R$ 7,7 milhões para construção de sedes desse órgão em municípios nordestinos. A outra (Lei 13.514/2017, do PLN 6/2017) destina R$ 2,7 milhões para reforma e ampliação da sede da procuradoria em Dourados (MS).
A Lei 13.511/2017 (PLN 3/2017) destina ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49,5 milhões para adequação de trecho rodoviário Cascavel-Guaíra, na BR 163, no Estado do Paraná, cuja programação passa a integrar o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
E a Lei 13.520/2017 (PLN 16/2017) destina R$ 58,6 milhões para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os recursos serão usados na execução de contrato estabelecido com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) até dezembro de 2017, tendo em vista a frustração, ao longo deste exercício, da redução inicialmente prevista de custos de manutenção de sistemas de informação estruturantes (Sigepe, Comprasnet, Sispac, entre outros).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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