Acordo previdenciário entre Brasil e Espanha é aprovado na CRE
Sergio Vieira | 23/11/2017, 14h23
Foi aprovada nesta quinta-feira (23), na Comissão de Relações Exteriores (CRE), a revisão do Convênio de Seguridade Social firmado entre Brasil e Espanha (PDS 188/2017).
O objetivo é permitir que os trabalhadores que contribuíram aos sistemas previdenciários de ambos os países possam somar os períodos de contribuição, visando atingir o tempo mínimo para a aposentadoria. E cada sistema deverá pagar o montante em sua própria moeda, equivalente ao período de contribuição no respectivo país.
Como vai ficar
O Brasil deverá aplicar o acordo nas aposentadorias por invalidez, idade, nas pensões por morte, por acidentes de trabalho e doença profissional.
Já a Espanha cumpre as prestações por incapacidade permanente, aposentadorias, nas pensões por morte e sobrevivência, e também por acidentes de trabalho e doenças profissionais. São retirados do acordo anterior, que é de 1991, a assistência médica, farmacêutica e hospitalar; a incapacidade temporária; o auxílio-natalidade e o salário-família.
O projeto recebeu relatório favorável do senador Lasier Martins (PSD-RS).
África do Sul
A CRE também aprovou modificações no acordo firmado entre Brasil e África do Sul que visa evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal (PDS 211/2017).
Como destacou o relator, senador Pedro Chaves (PSC-MS), a revisão aprofunda a colaboração entre as autoridades tributárias de ambos os países, visando combater fraudes e reduzir a margem para as práticas de elisão fiscal.
- Está inserido no âmbito das preocupações da comunidade internacional na busca por maior transparência. Possibilita uma maior cooperação visando combater o planejamento tributário abusivo - disse o senador.
Os dois projetos seguem para análise do Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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