Juristas apontam ilegalidades no uso da delação premiada

Da Redação | 21/11/2017, 18h36

Especialistas ouvidos nesta terça-feira (21) em audiência pública da CPI Mista da JBS, apontaram o que consideram ilegalidades na maneira como estão sendo negociadas pelo Ministério Público e homologadas pelo Judiciário as delações premiadas relacionadas à Operação Lava Jato.

Os convidados afirmaram que presos e acusados estão se tornando delatores sob ameaça e que delações estão sendo corroboradas por outras delações, e não por provas. Afirmaram ainda que o Judiciário tem homologado os acordos por meio de pressão da mídia. No centro do debate estava a Lei das Delações Premiadas (Lei 12.850/2013), aprovada há quatro anos pelo Congresso.

Para os debatedores, a legislação precisa ser aprimorada para garantir transparência e prestação de contas em relação às negociações, de modo a evitar abusos e o que consideram ilegalidades na aplicação da lei, como a redução de pena oferecida aos delatores pelo Ministério Público, atribuição que seria do Judiciário.

Irmãos Batista

Os participantes criticaram, por exemplo, a imunidade penal oferecida pelo Ministério Público Federal aos irmãos Wesley e Joesley Batista, controladores do grupo J&F, e cláusulas de acordos de delação premiada que teriam poupado o sequestro de bens obtidos de forma ilícita por colaboradores em troca de informações, e apontaram casos concretos ligados às colaborações do doleiro Alberto Youssef e do ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco.

O ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, procurador da República aposentado, apontou ilegalidade na formação de uma força-tarefa formada pelo Ministério Público, polícia e “um juiz”.

- São três autores muito empoderados, sobre os quais não existe nenhum controle de fato. Neste caso, para quem o investigado vai se queixar? Ele está entregue ao arbítrio - disse.

Ele citou nominalmente, neste contexto, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força tarefa da Lava Jato em Curitiba. Segundo ele, o Ministério Público, por ser o fiscal da lei, tem também como função pedir a absolvição do réu que considerar inocente, o que, segundo ele, não aconteceria no Brasil.

- Aqui só tem acusadores. O Ministério Público não deveria ter espaço para "dallagnois" - disse.

Para o juiz Alexandre Morais da Rosa, professor de Processo Penal na Universidade Federal de Santa Catarina, a delação premiada se tornou um mercado em que o papel principal tem sido desempenhado pelo Ministério Público.

- Joesley Batista não poderia nunca ter recebido imunidade. Isso está na lei, que prevê redução da pena em dois terços e, no máximo, à metade. Mas o Supremo foi constrangido a não cumprir a lei - disse, se referindo à homologação do acordo pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.

Ele cobrou mais transparência no processo de negociação, com regras claras sobre as cláusulas do acordo e formalização da proposta.

Já o advogado Aury Celso Lima Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal na Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul, criticou acordos de delação feitos com acusados presos.

- No Brasil, se você delatar terá benesses; se não delatar terá penas altíssimas. É uma ameaça. E estão usando as prisões cautelares para pressionar sim - disse.

Inconstitucional

Lopes Jr. defendeu decisão recente do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que recusou delação premiada do marqueteiro Renato Pereira sob o argumento de que o Ministério Público não poderia ter oferecido por conta própria a pena e a multa atribuídas ao colaborador.

- O Ministério Público não pode dizer que a pena será de no máximo 2 anos. Quem estabelece pena é o juiz. E é ilegal o juiz homologar isso - disse.

Também presente na audiência, o professor Jacinto Nelson de Miranda Coutinho foi além e disse que toda a lei das delações premiadas é inconstitucional.

- É preciso normatizar as delações para tornar a lei constitucional. Porque do jeito que vai ela não tem jeito - disse.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)