Incluídos oito vales de rios na área de atuação da Codevasf

Da Redação | 20/11/2017, 14h08

Oito vales de rios que passam pelo Norte e Nordeste e diversos municípios do estado de Alagoas foram incluídos na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). É o que estabelece a Lei 13.507/2017, sancionada na sexta-feira (17) e publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União.

O texto tem origem em substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 370/2014, aprovado no Senado em fevereiro de 2016 e ratificado sem modificações na Câmara dos Deputados em outubro deste ano. A lei vale já a partir desta segunda-feira.

Vales

O texto inclui na área de atuação da Codevasf os vales dos Rios Paraíba, Mundaú e Jequiá (entre os estados de Pernambuco e Paraíba), além dos vales dos Rios Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã (que passam pelo Maranhão). Também foram incluídos municípios do estado de Alagoas que não se encontram no vale do rio São Francisco.

A Codevasf reúne investimentos para obras de infraestrutura, em especial de projetos de irrigação e de aproveitamento racional da água, mas também de saneamento básico, eletrificação e transportes. É reconhecida principalmente pela implantação de polos de irrigação, a exemplo do Polo Petrolina–Juazeiro. Também ajuda as comunidades rurais, especialmente as afetadas pela seca.

Inicialmente o PLS 370/2014, do senador Benedito de Lira (PP-AL), ampliava a área de atuação da Codevasf aos vales dos Rios Paraíba, Mundaú e Jequiá. Mas o substitutivo do senador licenciado Walter Pinheiro (Sem partido-BA) acrescentou os vales dos Rios Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã. A inclusão destes rios maranhenses estava originalmente prevista no PLS 85/2015, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

De acordo com o relatório de Walter Pinheiro, a ampliação da Codevasf, instituição que tem “gestão bem-sucedida”, objetiva o melhor aproveitamento dos recursos hídricos e o consequente desenvolvimento social e econômico das regiões incluídas.

Outras áreas

Este ano já foi incluída na área de atuação da Codevasf a região do Vale do Rio Vaza-Barris, localizada nos estados da Bahia e de Sergipe (Lei 13.481/2017, de 18 de setembro de 2017).

E está em tramitação no Senado também o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 68/2015, que inclui na região de abrangência das ações da companhia os vales dos rios Mucuri, em Minas Gerais, e Paraguaçu, na Bahia, bem como o estado da Paraíba. A matéria aguarda votação no Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)