Senadores pedem tempo para examinar projetos sobre sistema financeiro na CAE

Da Redação | 24/10/2017, 15h00

Os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Cristovam Buarque (PPS-DF) pediram vista de dois projetos incluídos na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (24).

O mais polêmico foi o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 129/2017, que altera o poder de sanção administrativa do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em fraudes do sistema financeiro. Tanto Ferraço quanto Eduardo Braga (PMDB-AM) expressaram preocupação com a rapidez na tramitação do projeto. Ele tem origem na Medida Provisória (MP) 784/2017, que caducou no último dia 19 por não ter sido apreciada pelo Congresso.

– Boa vontade tem limites. Não me debrucei, não estudei, não tinha previsão [na pauta]. Identificaram um fast track [via acelerada] para esse projeto, muito mais eficiente que a própria edição de medida provisória – criticou Ferraço.

Braga fez objeções ao artigo 35 do projeto, que, segundo ele, enfraquece o poder fiscalizador da CVM; e ponderou que o projeto reduz o valor das multas que o BC pode cobrar dos fraudadores.

Diante da falta de consenso, o presidente da CAE, Tasso Jereissati (PSDB-CE), marcou reunião extraordinária para esta quarta-feira (25), às 10h, para discutir o projeto.

À época da edição da medida provisória, o Ministério Público manifestou o temor de que o texto retirasse poder dos procuradores para investigar fraudes financeiras.

O relator na CAE, Armando Monteiro (PTB-PE), reconheceu o tempo exíguo para discussão, mas defendeu a aprovação do projeto:

– Posso afirmar com absoluta convicção que este projeto é um avanço. É possível discutir a latitude desse avanço.

Presente à reunião, o procurador-geral do Banco Central, Cristiano Cozer, foi chamado à mesa por Tasso para defender o projeto. Segundo Cozer, uma nova lei é necessária, porque a autoridade do BC para fiscalizar se baseia em normas infralegais, do Conselho Monetário Nacional, que vêm sendo questionadas na Justiça. Além disso, acrescentou, a caducidade da MP abriu uma brecha para condutas ilegais:

– Tivemos um período de vigência da MP 784. Agora voltamos à Lei 4.595/1964. Existem várias questões de direito intertemporal. A norma retroage para beneficiar o acusado? Podemos estar constituindo um estoque de casos complexos e de possível indisciplina, difícil até de mensurar – advertiu.

O argumento não convenceu totalmente Braga:

– Não foi esta comissão que causou o vacatio legis que pode trazer insegurança jurídica para o sistema financeiro. Se aprovado como está, [o artigo 35] inviabilizará à CVM aplicar quaisquer multas a quaisquer instituições, porque ela terá que analisar precipuamente a capacidade financeira da entidade para o pagamento da multa.

Nova taxa nos cartórios do DF

Na mesma reunião da CAE, Cristovam Buarque pediu mais tempo para avaliar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2017, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O projeto cria duas cobranças – uma taxa de 10% sobre os atos notariais, para financiar um programa de modernização da Justiça do Distrito Federal, batizado como Projus; e uma alíquota de 7% para uma “conta de compensação” do registro civil – ou seja, os cartórios deficitários receberiam uma compensação daqueles mais rentáveis.

O relator, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), apresentou voto pela aprovação do projeto. Cristovam disse que não tinha conhecimento detalhado, mencionando especificamente o artigo que cria a alíquota de 7% sobre o registro civil. Por isso, foi concedida vista coletiva.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)