CCJ pode votar incentivo ao combate à corrupção em empresas privadas

Da Redação | 21/08/2017, 11h17

Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que altera a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) para incentivar as pessoas jurídicas a implementarem um “sistema de integridade”. O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) após os escândalos de corrupção envolvendo a iniciativa privada e o setor público, com o objetivo de exigir das empresas a estruturação de esquemas de controle interno que garantam a prevenção a ilícitos.

O projeto (PLS 435/2016) recebeu voto favorável, com emenda, da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

Anastasia sugere, como estímulo a essa prática, a possibilidade de empresas enquadradas pela Lei Anticorrupção reduzirem eventual punição se já tiverem adotado mecanismos de compliance (submissão a um conjunto de valores e princípios) em seus negócios. Dessa forma, o compromisso da pessoa jurídica com o combate à corrupção seria um fator de minoração da pena, conforme explica Marta Suplicy em seu relatório.

Gestão autônoma

Mas, para Anastasia, a instalação de um sistema de integridade pelas empresas privadas não é o bastante. Assim, recomenda a indicação de um gestor com autonomia, responsável por mecanismos e procedimentos internos de auditoria e conduta ética, preparado especialmente para a atividade. Anastasia admite que esse gestor venha dos quadros da própria corporação ou seja contratado externamente para essa finalidade, com atribuições mínimas definidas por lei.

As funções básicas do gestor de sistemas de integridade preveem ainda, de acordo com o projeto, atuação constante e engajada nas interações entre a pessoa jurídica e as autoridades públicas, além da atualização e disponibilização de documentação relevante ao cumprimento de medidas internas de prevenção e combate à corrupção.

Lentidão

Ao justificar a apresentação do projeto, Anastasia citou estudo da consultoria KPMG de 2015 que revela, entre outros dados, que 46% das empresas ouvidas classificaram a estrutura dos seus sistemas de integridade como “inexistentes” ou “mínimas”. Além disso, 47% delas também admitiram não monitorar os orçamentos destinados à função de compliance, enquanto 40% disseram não ter política anticorrupção implementada.

“Percebe-se que, em nível nacional, a implantação de sistemas de integridade nas empresas prossegue com certa lentidão. Apesar dos esforços da antiga Controladoria-Geral da União, hoje Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, em editar orientações para o setor público e privado, provendo parâmetros e melhores práticas, a absorção de tais práticas pelos atores nacionais permanece subestimada”, lamenta Anastasia, que pretende transformar esse cenário com as mudanças na Lei Anticorrupção.

Prevenção de irregularidades

A relatora na CCJ concorda, por sua vez, com a necessidade de reforçar os incentivos para a concretização dos procedimentos internos de controle nas empresas privadas.

“Com a aprovação do projeto, as pessoas jurídicas, caso pretendam se beneficiar de possíveis reduções de pena, terão que indicar alguém para gerenciar, de forma autônoma, o seu sistema de integridade. Ao fixar as suas funções básicas, a norma aponta que o gestor de integridade terá a missão fundamental de conduzir a pessoa jurídica a níveis adequados de efetividade dos mecanismos internos de controle e prevenção de irregularidades”, pondera  Marta Suplicy em seu relatório.

Sobre a Lei Anticorrupção, Marta Suplicy destaca que a norma regulamenta a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública. Além disso, estabelece sanções aplicáveis às empresas privadas por infrações contratuais ou extracontratuais e por ilícitos cometidos na fase de licitação.

Emenda

A emenda da relatora dá um prazo para as empresas se adequarem às novas exigências legais. Neste sentido, as medidas propostas deverão entrar em vigor 90 dias após a transformação do projeto em lei.

Como o projeto tramita em caráter terminativo na CCJ, Se não houver recurso para sua votação pelo Plenário do Senado, será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)