Valores arrecadados com Adicional da Marinha Mercante devem ser divulgados

Da Redação | 09/08/2017, 14h47

O Ministério dos Transportes poderá ser obrigado a divulgar, a cada três meses, os valores arrecadados com o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 36/2013, aprovado nesta quarta-feira (9) na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Se não houver recurso para análise em Plenário, a matéria segue para sanção.

De autoria do deputado Marcos Montes (PSD-MG), o texto determina a divulgação dos valores arrecadados, bem como a sua destinação, na imprensa oficial e na internet. Segundo o autor, a matéria tem como objetivo “aperfeiçoar os métodos e sistemas de controle da transparência na administração pública”. O projeto também busca incrementar “estratégias de combate à corrupção, bem como quebrar os evidentes desvios de finalidade do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante”.

A relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), sugeriu apenas ajustes no texto. Em seu relatório, ela elogia a iniciativa e aponta que o projeto pode permitir “um maior controle dos cidadãos sobre os negócios do Estado”, fortalecendo o princípio republicano da transparência e o dever de prestação de contas. Se não houver recurso para o Plenário, o projeto seguirá para sanção.

A contribuição

O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante é uma contribuição paga pelas transportadoras no descarregamento de mercadorias em portos nacionais e tem como base de cálculo o valor do frete. As alíquotas são variadas: 25% na navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem e 40% na navegação fluvial e lacustre. Alguns bens e serviços são isentos, conforme previsão legal.

O valor se destina a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)