CCJ aprova projeto que tipifica o furto de combustíveis em dutos
Da Redação | 09/08/2017, 15h36
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o PLS 182/2017, da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), para tipificar os crimes de furto de derivados de petróleo em dutos de movimentação de combustíveis e sua receptação. Agora o texto segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame do Plenário do Senado.
O projeto estabelece uma gradação na punição, que vai sendo aumentada conforme a gravidade do crime. A pena varia de um a cinco anos de reclusão e multa, podendo chegar a até 30 anos de cadeia, caso o delito provoque morte. O projeto também prevê a punição para quem receptar o combustível furtado.
O relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), concordou com a autora quanto aos riscos trazidos para o mercado e aos consumidores pela conduta de desviar e receptar derivados de petróleo dessas tubulações. Ele fez uma mudança trocando a expressão "subtração" usada inicialmente no projeto por "furto", por ser mais adequada à legislação penal.
"Devemos reconhecer que os tipos penais de furto e de receptação previstos nos arts. 155 e 180 do Código Penal revelam-se pouco específicos. Assim, diante do princípio da reserva legal, entendemos ser relevante a criação de um tipo penal efetivamente voltado à proteção do mercado de combustíveis", explica o relator em seu voto favorável à matéria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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