Seguem para a Câmara quatro projetos confirmados em turno suplementar pela CAE

Da Redação | 11/07/2017, 15h18

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) em definitivo, sem alterações, quatro projetos que estavam na pauta para análise em turno suplementar. O PLS 354/2014 simplifica e torna mais ágil a renegociação do crédito rural. Os demais influem sobre o funcionamento das empresas: ampliação da obrigação de divulgação de balanços (PLS 632/2015); definição de prazo para extinção de registros nas Juntas Comerciais (PLS 150/2016); e ampliação da segurança jurídica aos negócios firmados com empresas em recuperação judicial (PLS 18/2016).

Os projetos eram terminativos na CAE e haviam sido aprovados na forma de substitutivos apresentados pelos relatores. No turno suplementar, seria possível examinar novas emendas, mas nenhuma foi apresentada, o que determinou a adoção definitiva dos textos substitutivos. Agora, os projetos poderão seguir de imediato para avaliação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação final no Plenário do Senado.

Judicialização de conflitos

O projeto que torna menos burocrática a renegociação do crédito rural é da senadora Ana Amélia (PP-RS). Ela propõe regras para que agricultores que contraíram empréstimos e estejam inadimplentes possam renegociá-los de forma mais ágil e diretamente com instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). Em muitos casos, diz Ana Amélia, a falta de ambiente para entendimento leva à judicialização dos conflitos relativos ao crédito rural, atrasando a solução e prejudicando a produção de alimentos.

Pelo texto, a conclusão de um processo de renegociação deve ocorrer em até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período, “mediante comprovada justificativa”. O projeto determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder. A proposta de quitação apresentada pelo credor e sua capacidade de cumprimento do novo acordo estão entre os aspectos que devem ser analisados.

Se a proposta for indeferida ou rejeitada, o agricultor poderá reapresentá-la desde que haja mudança em alguns dos fatores que orientaram sua análise. Essa foi uma das mudanças incluídas pelo relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o autor do substitutivo.

Balanços

Se convertido em lei, o PLS 632/2015, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), todas as empresas de grande porte passam obrigatoriamente a divulgar balanços contábeis, mesmo as que não sejam “sociedades anônimas” e sim “sociedades limitadas”. As sociedade de grande porte são aquelas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

Raupp observa que atualmente essas empresas precisam seguir as regras sobre escrituração e elaboração das demonstrações financeiras constantes da Lei das S/As (Lei 6404/2015), além de passar por auditoria independente feita por auditor registrado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No entanto, não está prevista a publicação das demonstrações contábeis. Assim, a divulgação é opcional.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), concorda com o teor da proposta, mas apresentou um substitutivo em que atenua uma das exigências para as empresas de grande porte de sociedade limitada. Por seu texto, a divulgação obrigatória dos demonstrativos poderá ser feita de forma resumida na imprensa oficial e em jornais de alta circulação, para evitar custos demasiados, com publicação na íntegra no site da CVM e no da própria empresa.

Baixa de registros

Autor do PLS 150/2016, Hélio José (PMDB-DF), defendia prazo máximo de dois dias úteis para a baixa do registro das empresas em todos os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a partir do protocolo do requerimento na Junta Comercial, pelo empresário individual ou representante legal das sociedades. No substitutivo que apresentou, Raupp estipulou prazo máximo de cinco dias úteis, a partir da baixa do registro do empresário ou da pessoa jurídica no órgão executor do chamado Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Após a baixa, o prazo de cinco dias se aplicará a todos os órgãos integrantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Essa rede inclui todos os órgãos relacionados ao registro de empresas, em nível federal, estadual e municipal.

Recuperação judicial

É do senador Fernando Bezerra o PLS 18/2016, que garante maior segurança aos negócios jurídicos firmados com empresa em recuperação judicial. A proposta trata dos chamados créditos extraconcursais, que são aqueles decorrentes de obrigações assumidas pela empresa na fase de recuperação judicial. Se posteriormente houver decretação de falência, os credores deste tipo de crédito têm prioridade na ordem de pagamento.

A intenção do autor é mudar a redação da nova Lei de Falência (Lei 11.101/2005) de modo a deixar claro que os créditos são considerados extraconcursais a partir da decisão do que concede a recuperação judicial. Ao justificar, ele afirma que a lei permite dúvidas sobre o exato momento em que esses créditos passam a valer: se com o ajuizamento do pedido de recuperação; se a partir da decisão que defere o seu processamento; ou a partir da decisão que concede a recuperação.

O relator Dalirio Beber (PSDB-SC), por meio do substitutivo, ajustou esse ponto para estabelecer que os créditos extraconcursais se constituirão “a partir da decisão que defere o processamento da recuperação judicial”. Na justificativa, ele afirmou que essa solução tem suporte em decisões recorrentes em Tribunais Superiores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)