Projeto que permite ao consumidor instalar medidor de serviços públicos pode ser votado

Da Redação | 10/07/2017, 10h55

O projeto de lei que faculta aos consumidores a instalação de medidores para aferir a quantidade gasta na utilização dos serviços públicos de água, energia elétrica e gás encanado deve ser analisado na quarta-feira (12) na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em reunião com início às 9h.

De acordo com o projeto de lei da Câmara (PLC) 113/2014, a instalação dos equipamentos será custeada pelo consumidor. O distribuidor ou fornecedor do serviço se sujeitará às penalidades previstas em regulamentação quando impedir ou dificultar a instalação de equipamento, ou quando tornar indisponíveis parâmetros, especificações e informações técnicas requeridas pelo consumidor para confrontação dos valores da conta.

A leitura e o faturamento dos serviços continuarão a ter como base os dados dos medidores do fornecedor do serviço. No entanto, em caso de divergência em relação ao medidor mantido pelo consumidor, poderá ser requerida perícia por empresa credenciada. Se comprovada cobrança indevida, o consumidor terá direito ao ressarcimento da parcela cobrada em excesso.

O senador Gladson Cameli (PP-AC) é o autor do substitutivo apresentado ao projeto. Ele acatou emenda do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que limita o alcance do projeto aos serviços de gás liquefeito ou natural encanado, energia elétrica e água encanada, suprimindo o serviço de telefonia e a previsão de qualquer outro serviço mensurável.

O autor da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), ressalta que o consumidor poderá controlar a utilização dos serviços públicos e cotejar sua medição com os dados aferidos pelo equipamento do fornecedor do serviço. Ele observa que os medidores instalados pelos prestadores podem apresentar falhas, que deverão ser corrigidas pela comparação com os medidores dos consumidores, sob pena de aplicação de medidas sancionadoras pela autoridade administrativa competente.

A proposta terá que ser analisada ainda pelo Plenário do Senado.

Braile

Deverá ser votado ainda o Projeto de Lei do Senado (PLS) 21/2016, que obriga a utilização do Código de Contrações e Abreviaturas Braille nos contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo entre pessoas com deficiência visual e instituições financeiras.

A proposta, do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), altera a Lei 3.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A relatora, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), defende a aprovação do texto, que será analisado depois pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)