Conselho de Comunicação decide que não cabe censura ao 'Pânico na Band'

Da Redação | 03/07/2017, 15h40

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou, nesta segunda-feira (3), o relatório do conselheiro Marcelo Cordeiro sobre a adequação de conteúdo do programa Pânico na Band. O Conselho examinou o assunto por solicitação do Ministério Público Federal e entendeu que o programa não viola Constituição e que não cabe censura sobre seu conteúdo.

Segundo o relator, também não cabe contestar a finalidade artística do programa, mesmo que se questione a qualidade do humor veiculado. Não se pode ainda afirmar que o conteúdo ofende valores éticos e da família, pois esses, segundo o relator, são conceitos amplos e subjetivos. A legislação em vigor exige que as emissoras indiquem a faixa etária a que o programa é adequado, definido pelo Ministério da Justiça, o que a emissora cumpre. Desta forma, observou Marcelo Cordeiro, é o espectador quem decide se o programa lhe convém.

 Todo programa de televisão, antes do início de sua exibição, deve apresentar a sua classificação por faixa etária e horário e especificar o que contém, como por exemplo, cenas de nudez, sexo explícito, linguagem vulgar, cena de violência e outras informações como forma de alertar o telespectador sobre o conteúdo a ser apresentado e dando a ele a opção de mudar o canal ou desligar o aparelho caso o problema esteja fora de seus padrões – poderou.

Mas, para o conselheiro Celso Schröder, o programa fere à Constituição:

 Esses programas representam o que de pior tem na comunicação brasileira e se apresentam como humor. Está longe de ser humor e, na verdade é exatamente, a exacerbação do preconceito e da exclusão - criticou.

Já para o conselheiro Walter Ceneviva, o Ministério Público deveria se preocupar com assuntos mais importantes.

 Se incluem nas competências da Procuradoria da Defesa da Cidadania cuidar da reforma agrária, da saúde, do tráfico de pessoas, do trabalho escravo, do sistema prisional. Acho verdadeiramente um vexame que o Ministério Público Federal perca seu tempo e gaste o nosso dinheiro com essa tolice de cuidar de um ou dois programas.

O Conselho de Comunicação Social é composto por 13 titulares e 13 suplentes, representantes das empresas de rádio, televisão, imprensa escrita, dos jornalistas, radialistas, artistas, cinema e vídeo, da sociedade civil e por um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social.

Com informações da Rádio Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)