Comissão pede vista de relatório da MP que muda regras de garantias em operações financeiras

Da Redação | 27/06/2017, 16h53

A reunião da comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MPV) 775/2017 foi suspensa em atendimento a pedido de vista coletiva do relatório do deputado Aelton Freitas (PR-MG), apresentado nesta terça-feira (27). A reunião será retomada nesta quarta-feira (28), às 14h30.

A medida provisória mudou as regras para a constituição de garantias em operações financeiras ao incluir na Lei 12.810/2013 a  possibilidade de “constituição de gravames e ônus” em operações feitas entre bancos e clientes, como empréstimos e investimentos. Esses registros de ativos se limitavam antes ao universo das operações realizadas no mercado de valores mobiliários e do sistema de pagamentos brasileiros.

A “constituição de gravames e ônus” é a identificação de um bem dado como garantia em uma operação de crédito e que esteja legalmente vinculado a um contrato entre devedor e credor. Esse bem fica à disposição do credor até que a operação seja quitada. Sem o registro do ativo, o credor não tem direito ao bem.

A MP estabelece que o registro deve ser feito nas mesmas entidades registradoras ou depositárias dos ativos negociados, como as câmaras de custódia de ações.

Emendas

Das 14 emendas oferecidas ao texto, o relator acatou duas. Uma delas, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), propõe a inclusão de dispositivos para prever que garantias constituídas na abertura de determinada modalidade de limite de crédito sirvam para assegurar todas as operações financeiras derivadas, independentemente de qualquer novo registro ou averbação adicional. Propõe também que o tomador e os prestadores de garantia pessoal continuem obrigados pelo eventual saldo devedor remanescente, após a execução judicial da garantia. A emenda estabelece ainda que o pacto comissório — condição incluída no contrato que pode levar ao cancelamento do negócio — passe a ser aceito no direito brasileiro.

A outra emenda, do deputado Carlos Aleluia (DEM-BA), obriga o Banco Central a monitorar as operações de crédito, devendo, no caso de não redução no custo médio das operações, sugerir alterações no diploma legal ou mesmo a suspensão de seus efeitos.  A emenda também determina a divulgação do custo médio de tais operações, em nome da transparência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)