CRE analisa efeito vinculante de decisões de organismos internacionais de direitos humanos

Da Redação | 23/05/2017, 17h52

Em reunião na quinta-feira (25), a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) deverá examinar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 220/2016, que outorga efeitos jurídicos imediatos, no âmbito do ordenamento interno brasileiro, às decisões vinculantes e às sentenças de tribunais e organismos internacionais de proteção aos direitos humanos. A reunião terá início após audiência pública a ser realizada na comissão para discutir temas relacionados à Marinha, com início previsto para as 9h.

De acordo com o substitutivo apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) ao projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), as decisões vinculantes de organismos internacionais de proteção aos direitos humanos e as decisões e sentenças proferidas por tribunais internacionais de direitos humanos, que versem sobre responsabilidade internacional fundada em tratado a que a República Federativa do Brasil esteja vinculada, produzem efeitos imediatos no ordenamento jurídico brasileiro.

O projeto disciplina o cumprimento das decisões ou sentenças da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Randolfe Rodrigues recorda que não há no ordenamento jurídico nacional instrumentos para implementar, de modo imediato, decisões internacionais adotadas contra o Brasil no campo da responsabilização internacional por afronta às normas de direitos humanos a que o país esteja vinculado.

Atualmente, o Brasil está vinculado aos seguintes sistemas internacionais de proteção de direitos humanos, que contemplam a possibilidade de internalização de eventuais decisões e sentenças: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional; Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; e Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Para Antonio Anastasia, o projeto acerta em disciplinar no plano normativo interno as obrigações assumidas pelo Brasil no campo do direito internacional dos direitos humanos. A proposta será analisada em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)