CAS aprova proposta que regulamenta a profissão de geofísico

Da Redação | 26/04/2017, 11h53

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto do senador Romário (PSB-RJ) que regulamenta a profissão de geofísico. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/2015 define a Geofísica como "o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos". Entre os ramos dessa ciência enumerados pela proposição estão a geofísica do petróleo, a sismologia (que estuda os terremotos e ondas elásticas) e a geotermometria (que investiga o aquecimento da terra).

Para exercer a profissão de geofísico a pessoa precisa ser formada em Geofísica, Física, Geologia ou Engenharia Geológica. Excepcionalmente, também podem atuar na atividade outros profissionais de nível superior que exerçam a profissão há pelo menos três anos ininterruptos no Brasil. Em qualquer caso é exigido registro no órgão fiscalizador, que é o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

O relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou parecer favorável à matéria com três emendas. A primeira modifica o artigo 5º da redação original, que estabelecia que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) determinará "a competência profissional de geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros-geólogos". Para Paim, o texto do artigo é inócuo e injurídico. Inócuo, porque a Constituição já dá ao Confea a possibilidade de regulamentar a legislação. E injurídico, porque, ao estabelecer uma incumbência do Confea, viola "o princípio da separação dos poderes, na medida em que os Conselhos, por terem a natureza jurídica de autarquias, integram a Administração Pública".

A nova redação do artigo proposta por Paim estabelece que compete aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros-geólogos o exercício de todas as atividades profissionais relacionadas com a geofísica e os ramos da profissão especificados no projeto. A emenda também estipula que cabe a esse profissional "a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)".

As duas outras emendas tratavam de mudança de redação. Como a votação foi terminativa, se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria segue à análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)