Projeto na CAS isenta de Imposto de Renda portadores de mal de Alzheimer

Da Redação | 24/04/2017, 16h36

Portadores do mal de Alzheimer podem vir a obter o direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda, segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 61/2017, que está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto acrescenta a doença de Alzheimer na lista de casos de aposentados ou reformados isentos de despesas tributárias definidos pela Lei nº 7.713/1988.

O projeto, de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), tem como justificativa o fato de o mal de Alzheimer ser parte da categoria de “doença mental”. Em defesa da proposta, o senador ressalta a burocracia e os empecilhos legislativos enfrentados atualmente por portadores da doença para conquistar o direito à isenção.

O mal de Alzheimer, de acordo com Ministério da Saúde, é um transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal. As manifestações da doença incluem deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida diária e alterações comportamentais. Dados divulgados pelo ministério estimam que a prevalência do mal no Brasil é de 1,1 milhão de pessoas, especialmente idosos.

No início de abril a presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), designou o senador Vicentinho Alves (PR-TO) como relator da matéria. O projeto vai em seguida para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)