Comissão de Assuntos Sociais analisa fracionamento de férias

Da Redação | 19/12/2016, 17h29

Está para analise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, projeto que permite ao trabalhador fracionar o tempo de férias. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 411/2016 diz que independentemente de acordo, as férias poderão ser fatiadas, em até duas vezes, com um dos períodos observando o mínimo de 14 (quatorze) dias.

A Lei do Trabalhador (Lei 5.452/1943) determina que o prestador de serviço tire um só período de férias, depois de um ano de trabalho. Mas de acordo com o senador Deca (PSDB-PB), autor do projeto, a maioria dos empregados, se consultados, optaria pelo fracionamento das férias, pois poderiam administrar melhor as suas viagens e adequar os períodos às demandas familiares.

— Por estas e outras razões, a divisão dos períodos de férias, se houver interesse dos empregados, tende a se tornar uma regra e não a exceção que é hoje — conclui o parlamentar.

O fatiamento das férias poderá ser efetivada mediante acordo escrito, individual ou coletivo e podem ser fracionadas em até três vezes. E o melhor juízo da possibilidade de divisão dos períodos é, nesses casos, do próprio interessado, o trabalhador.

O servidor público, de acordo com a Lei 8.112/1990, pode parcelar as férias em até três etapas, também depois de um ano de exercício, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)