Vence prazo de tramitação da MP que flexibiliza horário de A Voz do Brasil

Da Redação | 29/11/2016, 11h22

Foi encerrado o prazo de tramitação da medida provisória que flexibilizava o horário de transmissão do programa radiofônico A Voz do Brasil. O ato declaratório do presidente do Congresso, Renan Calheiros, anunciando o encerramento do prazo foi publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União. A MP 742/2016 foi aprovada com modificações na Comissão Mista e pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, por falta de acordo entre as lideranças partidárias, não foi votada no Plenário do Senado.

O texto modificado que tramitava no Congresso alterava o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) ao permitir a transmissão do programa A Voz do Brasil entre 19h e 21h pelas emissoras comerciais e comunitárias. Pelas rádios legislativas, seria permitido o novo horário apenas quando houvesse sessão deliberativa do Plenário, caso contrário, permaneceria o horário de 19h. Já as emissoras educativas continuariam a obedecer o horário das 19h.

O Poder Executivo também ficaria autorizado, em casos excepcionais, a flexibilizar o horário de transmissão do programa ou dispensar sua veiculação. Já as rádios que optassem por não transmitir o noticiário na hora tradicional ficariam obrigadas a veicular, no mesmo horário, informação a respeito da retransmissão.

A MP original, editada pelo presidente Michel Temer em 26 de julho, flexibilizava o horário de transmissão do programa apenas para o período de 5 de agosto a 18 de setembro, em função das Olimpíadas e Paralimpíadas do Rio de Janeiro.

O programa A Voz do Brasil foi criado em 1935. Em 1938 passou a ser transmitido obrigatoriamente entre às 19h e às 20h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

Com o prazo de tramitação vencido, agora a comissão mista encarregada de analisar a MP terá que elaborar projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas já ocorridas durante a vigência da medida.  De acordo com o Artigo 11 da Resolução 1/2002 do Congresso, caso o decreto legislativo não seja editado em até 60 dias, as mudanças trazidas pela MP durante a vigência serão mantidas.

MP 743

Também perdeu a vigência nesta terça-feira a Medida Provisória (MP) 743/2016, que abriu crédito extraordinário de R$ 789,9 milhões para ações do Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de atender a populações atingidas pela seca, no Nordeste. O texto foi aprovado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), na semana passada, mas não houve acordo para votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)