Senado aprova benefícios para facilitar atuação de advogadas gestantes e lactantes
Da Redação | 24/11/2016, 17h07
Advogadas gestantes ou lactantes serão desobrigadas de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais. Além disso, terão vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês e prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias. Os benefícios estão garantidos no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2016, aprovado no Plenário do Senado nesta quinta-feira (24). A matéria segue para sanção presidencial.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Processo Civil (CPC). No caso do CPC, o texto prevê a suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. Para isso, basta a apresentação da certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou do termo judicial comprobatório da adoção.
Os direitos previstos no projeto são garantidos durante todo o período de gestação e amamentação.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que foi relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), defendeu que a proposta garante a “justiça real” no país. A senadora explicou que hoje as mulheres representam 52% dos advogados do país, o que corresponde a cerca de 400 mil profissionais mulheres.
— Imagine um processo de 500 páginas, mil páginas, no dia seguinte ao que a advogada gestante deu à luz tem uma sustentação oral ou ela teria que fazer uma intervenção no processo. Ela tem de passar para um advogado, que não conhece os autos, que teria de ler e se debruçar sobre ele. Nós estamos garantindo aqui não o direito da mulher, mas, o direito do cliente a uma justiça real — afirmou.
A senadora Regina Sousa (PT-PI) também defendeu a proposta, afirmando que essas garantias não deveriam sequer precisar estar previstas em lei. Mas, aos poucos, comemorou, as mulheres vão ganhando seus espaços. O senador Reguffe (sem partido-DF) também afirmou que essas medidas já deveriam estar sendo tomadas não por uma questão de lei, mas de educação.
O presidente Renan Calheiros reforçou a importância da proposta e assegurou que vai encaminhar os autógrafos da matéria com rapidez para a Presidência da República para que seja sancionada o mais rápido possível.
Paternidade
O PLC prevê também outra hipótese para suspensão do processo. Quando o advogado se tornar pai e for o único responsável pela causa. Neste caso, o período de suspensão será de oito dias, devendo ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, sendo igualmente imprescindível a notificação do cliente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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