Regras para parceria público-privada na gestão de presídios passam na CDH

Iara Guimarães Altafin | 09/11/2016, 16h35

A construção e a administração de presídios poderão ser viabilizadas por meio de parcerias público-privadas (PPPs), conforme regras aprovadas nesta quarta-feira (9) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O texto determina que segurança nos presídios, custódia, escoltas, vigilância, recaptura de presos, vistorias, controle de rebeliões e a assistência social, jurídica e à saúde dos presos sejam funções exclusivas de servidores públicos de carreira. A votação foi acompanhada por agentes penitenciários, que aplaudiram a aprovação da matéria na comissão.

O senador Paulo Paim (PT-SP), autor do substitutivo ao PLS 513/2011, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), disse que seu texto resultou de amplo entendimento. O texto cria lei específica para disciplinar a contratação de PPPs no âmbito da União, dos estados e dos municípios, tanto para novos estabelecimentos penais como para a prestação de serviços nos já existentes.

- Quero cumprimentar o autor, Vicentinho Alves, que foi muito compreensivo e concordou com o substitutivo, que foi construído pela sociedade – frisou Paim.

O texto veda contratos de parcerias com pessoas condenadas por crime contra a administração pública ou por improbidade administrativa e com empresas estrangeiras.

Os estabelecimentos penais sob contratação de parceria público-privada serão fiscalizados por órgãos da execução penal e os contratos poderão ser rescindidos pelo Poder Público caso sejam reprovados em avaliações programadas.

O projeto vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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