Comissão de Orçamento pode votar créditos adicionais para diversos ministérios

Da Redação | 04/11/2016, 17h18

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) promove reunião na terça-feira (8), a partir das 14h30, para analisar dez projetos de lei do Congresso (PLN) que abrem créditos adicionais no Orçamento em favor de diversos ministérios. São oito créditos suplementares e dois créditos especiais.

Previstos pela Constituição e definidos na Lei 4.320/1964, os créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários) são um instrumento usado pelo governo para alterar o Orçamento vigente e atender necessidades dos órgãos da administração pública.

Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária que já consta no Orçamento. O crédito especial, por sua vez, é destinado a despesa para a qual não há dotação orçamentária específica. Ambos tramitam na forma de PLNs. Já os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e tramitam como medidas provisórias.

Antes de serem votados em sessão do Congresso Nacional, esses projetos devem ser apreciados primeiro na CMO.

Confira abaixo o resumo dos oito créditos suplementares e dos dois créditos especiais:

1 - PLN 21/2016 – crédito suplementar de R$ 701,5 milhões para o Ministério de Minas e Energia;

2 - PLN 24/2016 – crédito suplementar de R$ 4,6 bilhões para diversas empresas estatais (também reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 27 bilhões);

3 - PLN 25/2016 – crédito suplementar de R$ 20,7 milhões para o Ministério do Meio Ambiente;

4 - PLN 31/2016 – crédito suplementar de R$ 2,3 bilhões para o Ministério da Justiça;

5 - PLN 32/2016 - crédito especial de R$ 845,5 milhões para empresas estatais;

6 – PLN 33/2016 – crédito suplementar de R$ 317,2 milhões para os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento e do Planejamento;

7 – PLN 39/2016 – crédito suplementar de R$ 189,1 milhões para o Ministério dos Transportes;

8 – PLN 42/2016 – crédito suplementar de R$ 461,6 milhões para o Ministério da Educação;

9 – PLN 44/2016 – crédito especial de R$ 399,7 milhões para os Ministérios da Fazenda e do Planejamento;

10 – PLN 46/2016 – crédito suplementar de R$ 64 milhões para o Ministério da Cultura.

Para a edição de crédito especial e de crédito suplementar, a Presidência da República é obrigada a indicar de onde virão os recursos para bancá-los. Na maioria das vezes, esses recursos são oriundos de excesso de arrecadação de tributos, receitas que não têm destinação determinada no Orçamento, superávit financeiro de exercício anterior, empréstimos externos ou anulação total ou parcial de outros gastos.

Vale ressaltar que, em sua maioria, os créditos suplementares são simples remanejamentos de recursos dentro dos órgãos, ou seja, cancelam-se programações e esses recursos são remanejados para outras programações dentro do próprio ministério ou estatal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)