Anastasia cita 40 fatos que embasam sua convicção de que Dilma deve ser processada

Da Redação | 03/08/2016, 18h27

Em resposta a questionamentos do PT na Comissão Especial do Impeachment, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) afirmou nesta quarta-feira (3) que apresentou em seu relatório 40 itens que fundamentaram sua recomendação para o prosseguimento do processo contra a presidente afastada Dilma Rousseff por crime de responsabilidade.

Para o senador, esses 40 elementos "evidenciam e expõem às claras" uma governante que "buscou deliberadamente executar o seu programa político a qualquer custo". De acordo com Anastasia, os danos para a economia e para a sociedade foram graves, são sentidos até hoje e ainda produzirão efeitos por vários anos.

Entre os elementos citados por Anastasia, estão alertas de técnicos do Tesouro Nacional para os riscos da gestão fiscal e instruções de seus superiores para o não pagamento das dívidas das pedaladas fiscais cobradas pelos bancos públicos.

Citou ainda advertências da Caixa Econômica para atrasos sistemáticos em relação ao Programa Bolsa Família e cobrança de explicações do Banco do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a respeito das pedaladas fiscais.

Além disso, a presidente enviou ao Congresso Nacional, em 22 de julho de 2015, projeto de lei (PLN 5/2015) visando à alteração da meta fiscal. Na justificação do PLN, o governo informa que “tornou-se imperiosa a redução da meta de resultado primário a ser realizado em 2015”, o que, na avaliação de Anastasia, indicava ciência da impossibilidade de cumprimento da meta em vigor.

Fato igualmente importante, segundo o relator, foi a elaboração de minuta de um dos decretos de abertura de crédito suplementar, pelo Ministério do Planejamento, em 9 de julho. O decreto foi publicado 18 dias depois, na edição do Diário Oficial da União de 27 de julho.

Como havia encaminhado o PLN 5/2015 no dia 22 de julho, Dilma não poderia ter editado o decreto de crédito suplementar, no entendimento do relator. Segundo ele, naquele momento o governo assumia publicamente o fato de que a meta original da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com a qual o Orçamento deveria ser compatível, não poderia ser alcançada.

Anastasia lembrou também o depoimento do chefe-adjunto do Departamento Econômico do Banco Central, Fernando Alberto Sampaio Rocha, à Comissão de Impeachment. Rocha classificou como juros o pagamento do índice entre a data da apuração e a data da efetiva liquidação dos valores da equalização do Plano Safra. O fato indica, conforme o senador, a existência de operação de crédito entre o banco público e seu controlador, a União, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para o relator, nesses episódios há desrespeito grave à LRF, “alçada ao status de norma fundamental na estrutura jurídica brasileira”. Segundo ele, o desrespeito à lei orçamentária, que define o Orçamento da União para cada ano, caracteriza crime de responsabilidade.

Anastasia no entanto concordou com os senadores que defendem Dilma, que consideraram "forte" a afirmação dos defensores do impeachment de que ela cometera crime. Entretanto, observou que não se trata de um crime comum, mas de uma infração político-constitucional de responsabilidade da presidente da República, que deve ser julgada pelo Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)