Projeto na CCJ muda prazo para divulgação de pré-candidaturas

Da Redação | 28/07/2016, 18h12

A propaganda eleitoral estará permitida a partir do dia 15 de agosto, conforme a Lei  9.504/1997. A norma também possibilita a quem quiser disputar um cargo eletivo divulgar, dentro do próprio partido, sua pré-candidatura 15 dias antes de a legenda definir sua lista de candidatos. Esse limite temporal para divulgação interna das pré-candidaturas poderá mudar segundo o projeto de lei (PLS 685/2011) do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Aloysio Nunes quer permitir a realização de pré-campanha eleitoral a qualquer tempo. Com a mudança, os pré-candidatos deverão registrar sua proposta no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — este, no caso de candidatos a presidente e vice-presidente da República — um ano antes da eleição. O passo seguinte será abrir uma conta bancária específica para receber doações para a campanha, ficando obrigados a prestar contas dessa movimentação financeira à Justiça Eleitoral.

No caso de a candidatura não ser confirmada pela convenção partidária, os recursos arrecadados que não foram gastos serão encaminhados ao partido de filiação do pré-candidato. Aloysio Nunes argumenta que a mudança nas regras de divulgação das pré-candidaturas dará fim a um esquema contraditório, alvo de sistemático desrespeito pelos postulantes a cargos eletivos.

“A restrição temporal às campanhas eleitorais serve apenas para fortalecer aqueles candidatos que já são detentores de mandato eletivo, ou aqueles que são mais conhecidos porque ocupam cargos públicos, ou são personalidades, ou aqueles dotados de maiores e melhores relações com o poder econômico ou com os poderes públicos. Quer dizer, é norma que prejudica o cidadão, a cidadania e a renovação da vida política brasileira”, argumentou o senador no PLS 685/2011.

Emenda

O relator da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), concorda com o argumento de que os limites do prazo legal de campanha são sistematicamente burlados pelos candidatos. Assim, também vê ganhos para a democracia brasileira se todos os pré-candidatos puderem tornar públicas suas intenções políticas e buscar apoio financeiro até um ano antes das eleições.

O relator resolveu agregar uma emenda ao projeto para melhor caracterizar a propaganda permitida no período de pré-campanha eleitoral. A alteração admite a divulgação do nome e da plataforma política do pré-candidato apenas pela imprensa e internet; por meio de adesivos para veículos e pela participação em eventos em locais fechados.

O PLS 685/2011 terá votação final na CCJ. Se aprovado, somente será enviado ao Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, será remetido em seguida à Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)