CCJ pode aprovar redução no valor dos contratos de parceria público-privada

Da Redação | 11/07/2016, 13h56

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar em decisão final, nesta quarta-feira (13), projeto de lei (PLS 472/2012) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que fixa valores mínimos para a celebração de contratos de parceria público-privada (PPP). A proposta tem parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), e estabelece os seguintes parâmetros: R$ 20 milhões nos negócios com a União, R$ 10 milhões com estados e Distrito Federal, e R$ 5 milhões com municípios. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 472/2012 será enviado, em seguida, para exame pela Câmara dos Deputados.

A PPP é um contrato de prestação de obras ou serviços com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, entre empresas privadas e governos federal, estadual ou municipal. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços mais recursos públicos.

É importante assinalar que o PLS 472/2012 tramita em conjunto com o PLS 401/2012, que reduz o valor mínimo do contrato de PPP dos atuais R$ 20 milhões para R$ 15 milhões nos municípios com até 1 milhão de habitantes. Em 2013, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) examinou as duas propostas e aprovou um parecer oposto ao analisado agora pela CCJ. O voto do relator na CAE à época, o ex-senador Sérgio Souza, foi pela aprovação do PLS 401/2012 e rejeição do PLS 472/2012.

Quase três anos depois, Anastasia assumiu a relatoria das propostas na CCJ e firmou o entendimento de que “a fórmula engendrada pelo PLS 401/2012 não é a mais adequada”.

“Ao estabelecer valor mínimo tão elevado, de R$ 15 milhões, ainda implica inviabilizar a realização de PPP pela maioria dos municípios do país”, avaliou Anastasia no parecer.

Em relação ao PLS 472/2012, o relator na CCJ concluiu que “propõe critérios mais adequados e compatíveis à realidade dos entes federados, especialmente os municípios”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)