Usuário de celular poderá ter assegurado por lei acesso gratuito a serviços de emergência

Elina Rodrigues Pozzebom | 05/07/2016, 13h51

Ligações de celular e envio de torpedos ou SMS para os serviços públicos de emergência, como bombeiros, polícia e na área de saúde, deverão ser gratuitos. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara 48/2015, aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) nesta terça-feira (5). A matéria segue para análise no Plenário. O texto aprovado, um substitutivo do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), assegura na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/1997), de forma genérica, o que já é objeto de resolução normativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Com o projeto, fica explícito o direito dos usuários de telefonia celular de acessarem gratuitamente esses serviços. Caberá à Anatel, observou Cristovam no relatório, atuar para dar eficácia ao direito, regulamentando as questões de ordem tecnológica e operacional.

A proposta original limita-se a propor a gratuidade da transmissão de mensagens curtas de texto (SMS na sigla em inglês) através de celulares para os serviços de emergência.

Marco Legal

Foram aprovados requerimentos do senador Cristovam Buarque para a criação de uma subcomissão temporária, com duração de seis meses, que acompanhará a implantação do Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016) no país. Para orientar esse acompanhamento, um seminário sobre o tema também deve acontecer, em conjunto com a CCT da Câmara. O senador sugeriu que o evento ocorra em agosto.

Outro requerimento aprovado, do senador José Medeiros (PSD-MT), tem por objetivo promover debate sobre os incentivos às empresas startups no Brasil.

Rádios

A CCT também aprovou 35 projetos de decreto legislativo que concedem outorga ou renovação de serviços de radiodifusão, comerciais e comunitárias, em estados como Piauí, Ceará, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Amapá e Mato Grosso do Sul, entre outros. As matérias são terminativas na comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)