Decretos de Dilma são compatíveis com meta fiscal, diz especialista da Secretaria de Orçamento
iara-guimaraes-altafin | 15/06/2016, 13h59
Cilair Rodrigues de Abreu, ex-secretário adjunto da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), afirmou que decretos de crédito suplementar, como os citados na denúncia contra Dilma Rousseff, são compatíveis com a meta fiscal e seguem limites fixados na programação orçamentária.
Como afirmou nesta quarta-feira (14) na Comissão Especial de Impeachment, decretos de suplementação são autorizados por órgãos de controle orçamentário e por assessorias jurídicas das pastas que pedem o crédito, antes de serem publicados.
Questionado pelo advogado de defesa de Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, Cilair de Abreu explicou que pelo menos três órgãos de assessoramento jurídico emitiram pareceres sobre os decretos que constam da denúncia, tendo todas essas instâncias sido favoráveis à publicação dos mesmos.
O especialista ressaltou ainda que pedidos de suplementação são dotações orçamentárias, que passam a ter impacto nas despesas apenas quando executadas.
– Os decretos que são citados na denúncia não feriram a meta fiscal e, assim sendo, não há crime de responsabilidade praticado pela presidenta Dilma Rousseff – afirmou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), após ouvir o ex-secretário adjunto da SOF.
Em resposta a questão apresentada pela parlamentar, Cilair de Abreu afirmou que a verificação de cumprimento de meta fiscal é sempre anual, não podendo haver verificação antes do final do exercício.
– O orçamento é anual. São três princípios basilares de qualquer orçamento no mundo: universalidade, ou seja, todas as despesas e receitas têm de estar no orçamento; unidade, só tem que ter um orçamento, senão você tem “dois bolsos” e não se controla nada; e o terceiro, a anualidade. No Brasil, o extrato é de periodicidade e, no nosso caso, é anual - explicou a testemunha.
Em resposta à advogada de acusação, Janaína Paschoal, a testemunha explicou que o acompanhamento da meta é feito por relatórios emitidos a cada dois meses, conforme determinação da Lei de responsabilidade Fiscal (LRF).
Na avaliação de Humberto Costa (PT-PE), as respostas de Cilair de Abreu e das duas testemunhas que falaram à comissão na terça-feira (14) comprovariam a inexistência de ato da presidente Dilma Rousseff na gestão do Plano Safra e na edição dos decretos de crédito suplementar.
José Eduardo Cardozo lamentou que várias perguntas feitas ao especialista durante a oitiva não puderam ser respondidas por limitação de tempo, devido à regra estabelecida na comissão, que fixou em três minutos o tempo para testemunhas prestarem os esclarecimentos solicitados. O advogado de defesa disse que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando mais tempo para respostas das testemunhas. Se for atendido, poderá pedir para reconvocar Cilair Abreu.
Senadores favoráveis ao impeachment, como Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Simone Tebet (PMDB-MS) e Ana Amélia (PP-RS), não apresentaram perguntas à testemunha, que foi a primeira a falar na Comissão do Impeachment nesta quarta-feira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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