Madeira nativa usada em serviços e obras públicas deve ter origem comprovada

Da Redação | 01/06/2016, 18h35

A administração pública pode ser obrigada a exigir comprovação da origem legal da madeira nativa que venha a ser utilizada em suas obras e serviços ou em produtos adquiridos. É o que determina sugestão do Programa Jovem Senador (SUG 3/2016) aprovada nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que agora passará a tramitar como projeto de lei de autoria do colegiado.

A proposta foi feita pelos jovens senadores Arabela Melo, Eduarda Moura, Geysa Claudio, Lucas Nascimento, Maria Clara Prado, Monalisa Quintana, Victor Taquary e Vitória Barbosa, que participaram da edição de 2015 do Jovem Senador. A relatora da sugestão, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), defendeu a conversão da proposta em projeto.

Produtos

Os editais de licitação para aquisição direta ou indireta de produtos e subprodutos de madeira nativa deverão prever como requisito de habilitação dos licitantes a comprovação de sua procedência legal, mediante apresentação da documentação necessária.

Deve ser considerado produto de madeira nativa, para efeito legal, madeira em toras, toretes, postes não imunizados, madeira para escoramento, palanques roliços, dormentes nas fases de extração, mourões, achas e lascas e madeira serrada sob qualquer forma.

Dever do Estado

De acordo com o texto aprovado, a atividade ilegal de extração de madeira nativa “contribui para a redução de espécies nativas e em extinção, além de alterar as relações ecológicas entre os seres vivos que habitam as florestas”.

A sugestão ressalta ainda o dever do Estado de manter as florestas protegidas, além de combater qualquer prática que desrespeite o meio ambiente e causem impactos ecológicos.

Fátima Bezerra considerou louvável a contribuição que o Programa Jovem Senador ao Parlamento, com iniciativas que, na sua visão, “permitem pensar o País com olhos no futuro, buscando-se a sustentabilidade”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)