Senado poderá mudar sabatina de indicados para STF e PGR

Da Redação | 12/05/2016, 16h09

O Senado Federal poderá modificar o processo de sabatina dos indicados para o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). A iniciativa partiu de projeto de resolução (PRS 35/2013) do senador Aécio Neves (PSDB-MG), alvo de substitutivo do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). A proposta está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Originalmente, Aécio buscou aprimorar as normas de arguição apenas para ministros do STF. Caiado foi quem tratou de estender a medida ao virtual chefe do Ministério Público da União. A preocupação do autor do PRS 35/2013 era aperfeiçoar o debate e o interesse em torno desse procedimento, para torná-lo mais profundo e transparente.

— A previsão de participação do Senado Federal no processo, longe de ser cosmética ou meramente chanceladora da escolha do Presidente da República, traduz-se como atuação institucional de larga importância, destinada à prospecção dos caminhos da jurisdição constitucional, da formação da face efetiva da ordem constitucional e da consolidação dos valores que permanecerão ou serão acrescidos ao regime constitucional — pontuou Aécio na justificação do projeto.

Tramitação apressada

O relator Ronaldo Caiado avaliou a intenção de Aécio como “absolutamente meritória e louvável”. Tanto que resolveu, via substitutivo, submeter o indicado ao cargo de procurador-geral da República ao mesmo esquema de sabatina proposto para ministros do STF. Mas Caiado foi além e recomendou que, antes da sabatina para os cargos de direção nas agências reguladoras e de diretor e presidente do Banco Central, o Senado promova audiência pública com a participação dos indicados e de setores da sociedade civil interessados.

Ao apoiar tais mudanças, o relator também aproveitou para criticar o modo como é feita atualmente a tramitação das indicações no Senado.

— Não obstante a importância de tal competência, o que se tem testemunhado nesta Casa são sabatinas que muitas vezes não se aprofundam nos temas propostos, quer pela especificidade das temáticas a serem enfrentadas pelos senadores, quer por brechas regimentais que permitem saltos na tramitação de indicações, o que acaba, em muitos casos, por restringir o debate necessário ao bom desempenho da atividade fiscalizatória deste Poder — comentou Caiado.

Se for aprovado pela CCJ, o projeto será enviado à Comissão Diretora do Senado.


Mudanças no Regimento Interno do Senado Federal (Risf) – artigos 383 e 383-A
As seguintes normas deverão ser seguidas nas sabatinas para os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal e Procurador-Geral da República:
1 A mensagem do Poder Executivo deverá conter amplos esclarecimentos sobre a trajetória pessoal e profissional do indicado e ser divulgada no site do Senado Federal;
2 Após ser lida em Plenário, a mensagem será enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ);
3 A CCJ deverá promover, dez dias após o recebimento da mensagem, audiência pública com a participação do indicado e de segmentos da sociedade civil interessados;
4 Nessa audiência pública, o indicado irá responder a perguntas selecionadas pela Ouvidoria, Procuradoria Parlamentar e Advocacia do Senado;
5 Realizada essa audiência pública, o presidente da CCJ irá designar o relator do processo e marcar a data da reunião para apresentação do parecer sobre a indicação;
6 Lido o relatório, a CCJ irá promover a sabatina do indicado na reunião seguinte, com participação exclusiva dos integrantes da comissão;
7 Concluída a votação pela CCJ, o processo será enviado à Mesa do Senado, que deverá submetê-lo à apreciação do Plenário após o interstício de cinco dias úteis da manifestação da comissão, mas não antes do prazo de 30 úteis da data de chegada da mensagem do Executivo ao Senado;
8 O processo de indicação ao STF e à PGR não irá admitir votação em regime de urgência nem a eliminação ou redução de prazos ou dispensa de interstício;
9 A sabatina dos indicados será pública e, a princípio, individual, embora se admita a possibilidade de arguição de até dois candidatos por reunião sobre assuntos pertinentes ao desempenho do cargo a ser ocupado.

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Os indicados para cargos de dirigente de agência reguladora e de diretor e presidente do Banco Central também deverão participar, antes de se submeter à sabatina, de audiência pública com setores da sociedade civil interessados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)