MP da leniência não é votada em comissão mista e pode perder validade

Da Redação | 10/05/2016, 20h17

A Medida Provisória 703/15, que modificou as regras para os acordos de leniência entre a administração pública e empresas acusadas de cometer irregularidades, perderá a validade e não será votada por falta de acordo. A previsão é do presidente da comissão mista que analisa a MP, senador Benedito de Lira (PP-AL).

— A bem da verdade, eu acho que ela morreu, ela perdeu sentido — disse o senador.

Segundo ele, a dificuldade veio da polêmica da matéria, alvo de contestações de parlamentares, do Ministério Público e de órgãos de controle, e do momento político com a iminência da votação do afastamento da presidente da República, Dilma Rousseff, que editou a MP 703.

Esta foi a quarta reunião para tentar votar o relatório do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), mas sem sucesso. A MP perde o prazo em 29 de maio.

O líder do governo no Senado, senador José Pimentel (PT-CE), fez um mea-culpa em não conseguir um acordo mínimo.

— Preciso confessar minha incapacidade de fazer um acordo mínimo. Sugiro encerrar a sessão e continuamos buscando um acordo mínimo em outro momento.

Ministério Público

Vários parlamentares criticaram o texto por não prever uma participação maior do Ministério Público nos acordos de leniência.

Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), o momento político contamina o resultado da comissão mista e impede o avanço do trabalho.

— Através de um debate mais amplo, permitindo amadurecer mais sugestões da AGU [Advocacia-Geral da União], do MP [Ministério Público], do TCU [Tribunal de Contas da União], poderemos ter legitimidade para apresentar esse instrumento para a sociedade — afirmou o deputado, que defendeu a análise dos projetos em tramitação na Câmara sobre o tema.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que o texto não deve ser votado enquanto há uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a MP, em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

— Corremos o risco de apreciar uma matéria e ela ser derrubada por essa ADI. O campo de garantir empregos não é o melhor aspecto da leniência — disse.

A Procuradoria-Geral da República afirma que a medida provisória é inconstitucional e recorreu ao STF argumentando que não há demonstração do requisito de urgência constitucional para sua edição.

Combate à corrupção

Paulo Teixeira defendeu seu relatório. A experiência internacional, disse o deputado, trabalha o acordo de leniência para preservar empregos, a partir do combate da corrupção e do desenvolvimento econômico das empresas que cometeram ilícitos.

— Vários parlamentares vieram me cumprimentar dizendo o seguinte: eu concordo com o seu relatório, o problema é o momento. O momento é conturbado — disse.

Segundo ele, há ainda uma visão muito punitiva por parte dos integrantes da comissão mista sobre o uso da leniência. Teixeira ressaltou que, atualmente, há quase 9 mil empresas inabilitadas para trabalhar com o Estado brasileiro. Para ele, esse número já levaria à necessidade de se revisar as regras de leniência.

O texto em análise na comissão mantém todas as competências do Ministério Público e do TCU previstas na Lei de Combate à Corrupção (12.846/13) e na MP que alterou a lei. O relator reafirmou, porém, que é contra a presença do Ministério Público em todas as etapas do acordo de leniência. Segundo Teixeira, o acordo deve ser celebrado apenas entre o órgão público lesado e a empresa.

Novas sanções

O texto de Teixeira impede novas ações contra as empresas, modificando a Lei de Combate à Corrupção. Elimina assim a interdição da empresa para novos contratos públicos e a proibição de receber empréstimo de bancos públicos. O relatório também evita que haja outra multa fora do acordado com a administração pública. Essa é, segundo o relator, uma vantagem para as empresas celebrarem esse acordo.

Já a Lei Anticorrupção sujeita as empresas, mesmo com acordo celebrado, a punições em medidas judiciais propostas pelo Ministério Público.

Nova proposta

Uma nova proposta sobre acordo de leniência foi apresentada nesta terça-feira (10) por parlamentares do DEM e PPS. Trata-se do Projeto de Lei 5208/16, que tem o apoio de vários juristas e foi subscrito por deputados dos dois partidos.

Segundo o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), a advocacia pública, o Ministério Público e o Judiciário devem fazer parte dessa celebração de acordos, o que não é previsto no texto atual.

Outro projeto sobre o tema (PL 3636/15, do Senado) está em análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)