Comissão aprova benefício financeiro para crianças vítimas de microcefalia

Sergio Vieira | 27/04/2016, 15h41

A comissão mista que analisou a Medida Provisória 712/2016, na qual foram definidas ações de combate ao Aedes aegypti, aprovou nesta quarta-feira (27) o relatório final do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG). O projeto de lei de conversão será agora analisado pelo Plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Plenário do Senado. Para o presidente do colegiado, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a comissão "aprimorou muito" a proposta, ampliando uma iniciativa inicialmente mais focada na garantia de acesso dos agentes de saúde a locais privados ou públicos.

- Num momento de crise política, estamos entregando um documento que é na prática uma orientação governamental completa de combate a um gravíssimo problema de saúde pública - ressaltou.

Uma das mudanças feitas no texto, fruto de negociações entre os parlamentares, permitirá o pagamento de Benefício de Prestação Continuada (BPC) temporário, pelo prazo máximo de três anos, a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo mosquito.

Para efeito da primeira concessão, fica presumida a condição de miserabilidade do grupo familiar. O benefício também só poderá ser pago após a cessação do salário-maternidade, originado pelo nascimento da criança. A proposta também deixa claro que, nesses casos, a licença-maternidade será de 180 dias, assegurando-se durante todo esse período o pagamento do salário-maternidade.

Incentivo para doações

Outra alteração é a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas descontarem nas declarações anuais do Imposto de Renda os valores correspondentes a doações e patrocínios efetuados em prol de ações e serviços, desde que aprovados pelo Ministério da Saúde.

- É algo que já existe no patrocínio de ações culturais e sociais e estamos vinculando agora diretamente ao combate ao Aedes - frisou.

De acordo com o texto aprovado pela comissão, a dedução para as pessoas físicas será limitada a 1,5% do imposto devido. No caso das pessoas jurídicas, a dedução não poderá ser maior do que 1% do imposto a pagar.

As doações poderão se dar por transferência de dinheiro, de bens móveis ou imóveis, por comodato ou cessão no uso de bens, por despesas de conservação e ainda pelo fornecimento de material de consumo.

Pronaedes

As doações dos contribuintes serão uma das fontes de financiamento do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), instituído pelo projeto de conversão. O Pronaedes será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de vigilância em saúde promovidas por estados e municípios e permitirá financiar a aquisição de infraestrutura e de insumos no controle do vetor.

Também terá como foco o custeio de serviços, incluindo a remuneração das equipes de saúde, e o investimento em saneamento básico nas áreas de maior risco.

- Acho que é uma solução viável, efetiva, com impacto direto no diagnóstico e tratamento pra quem ficar doente - defendeu Cardoso Júnior.

As atividades do Pronaedes envolverão ainda o fornecimento de vacinas e equipamentos, a realização de campanhas educativas, a ampliação dos centros especializados em reabilitação e a capacitação de profissionais.

Acesso a lotes

Também ficaram mais pesadas as multas para os responsáveis por lotes onde for detectada a reincidência de focos do Aedes.

Fica mantida, como previa o texto originalmente enviado pelo governo, a realização de visitas ampla e antecipadamente comunicadas a todos os imóveis públicos e particulares, ainda que com posse precária, visando à eliminação do mosquito e seus criadouros, em áreas identificadas como potencial possuidora de focos.

A MP legaliza o ingresso forçado a esses imóveis, em casos de abandono, ausência ou recusa da pessoa em permitir o acesso. Os agentes poderão inclusive nesses casos requerer o auxílio de forças policiais ou da guarda municipal.

A medida provisória também tornou isentas do pagamento do Imposto sobre a Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as operações que envolvam a aquisição de repelentes, inseticidas, larvicidas e telas mosquiteiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)