MP que pune motorista que bloquear via pública tranca a pauta

Da Redação | 31/03/2016, 17h37

Foram lidas na quinta-feira (31), no Plenário do Senado, três medidas provisórias que chegaram da Câmara dos Deputados.  As MPs, que tratam de alterações no Código de Trânsito e de créditos extraordinários para órgãos do governo, trancam a  pauta de votações.

A MP 699/2015 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para definir como infração gravíssima a conduta de usar veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias públicas. De acordo com o texto aprovado, o infrator será punido com multa de R$ 3.830,8 (20 vezes o valor de uma infração gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

Já a MP 702/2015 abre crédito extraordinário de R$ 37,69 bilhões para vários ministérios e para encargos financeiros da União. Parte dos recursos vai para o pagamento de valores devidos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foram fruto de dois acórdãos (825/15 e 992/15) do Tribunal de Contas da União (TCU). Esses passivos são as chamadas "pedaladas fiscais", que centralizaram o debate em torno das contas presidenciais de 2014.

A outra medida recebida elo Senado é a MP 710/2016, que também abre créditos extraordinários. Os créditos, no valor de 1,472 bilhão, vão para os ministérios da Integração Nacional, da Justiça, da Defesa, da Cultura e do Turismo. Parte dos recursos será destinada a encargos financeiros da União (R$ 600,1 milhões).

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)